Processo 2141265-48.2026.8.26.0000
TJSP • Agravo de Instrumento
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DESPACHO Nº 2141265-48.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Efebr Comércio, Importação e Exportação Ldta - Epp - Agravado: Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto EFEBR Comércio, Importação e Exportação Ltda, contra decisão proferida pelo Juízo 'a quo', às fls. 45/46, nos autos da Ação de Execução Fiscal, processo de n. 1522605-47.2025.8.26.0014, em tramite perante a Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, que lhe promove a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, em que o Juízo 'a quo' rejeitou a Exceção de Pré-Executividade proposta pela agravante. Irresignada, interpôs a executada o presente Recurso alegando em síntese, quanto a: i) nulidade da CDA ante a inexistência de título executivo líquido e certo e por ausência de fundamentação e requisitos legais, haja vista que não estão presentes os requisitos legais indispensáveis ao reconhecimento da sua liquidez, certeza e exigibilidade, tais como a correta individualização do crédito tributário, com demonstração clara: do período de apuração; do fato gerador concreto; da base de cálculo; da forma de apuração do imposto; e da origem efetiva do débito, sendo que a simples referência genérica que o débito foi declarado pela própria empresa não supre a exigência legal; ii) aplicação indevida da Súmula 436, do STJ, em especial quando: inexistente comprovação de homologação tácita; inexistente demonstração do efetivo inadimplemento; e inexistente procedimento mínimo de conferência; e iii) cerceamento de defesa e violação ao devido processo legal. Alega estarem presentes os requisitos legais ao deferimento de efeito suspensivo ao presente recurso, para suspender o curso da execução fiscal até o seu julgamento final. Assim, requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, ou, subsidiariamente, o diferimento do recolhimento das custas ou mesmo o parcelamento das custas. No mais, requer: d) a concessão de efeito suspensivo, para suspender a execução fiscal; e) a reforma integral da decisão agravada, acolhendo-se a exceção de pré-executividade; f) o reconhecimento da nulidade das CDAs que instruem a execução; g) a extinção da execução fiscal, nos termos do art. 485, IV e VI, do CPC; h) a condenação da agravada ao pagamento das verbas de sucumbência. Recurso tempestivo e não acompanhado do preparo recursal, já que pleiteia a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Em Juízo de admissibilidade, verifico como reunidos os pressupostos necessários ao processamento do Recurso interposto pela parte executada. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Em suas razões recursais (fls. 04/06), a agravante, pessoa jurídica de direito privado, postula a concessão dos benefícios da justiça gratuita. A Súmula 481, do STJ, prevê que: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Nestes termos, em que pese a agravante alegue se encontrar em situação financeira delicada, deve comprovar a insuficiência de recursos ou demonstrar a impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais. Assim, à comprovação da alegação hipossuficiência, a pessoa jurídica apelante deverá trazeraos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido de…
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