Processo 2142200-88.1997.5.09.0013

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
2142200-88.1997.5.09.0013
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
13ª Vara do Trabalho de Curitiba
Última publicação
27/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 2142200-88.1997.5.09.0013 AUTOR: CLAUDIA REGINA DOS SANTOS LAMPE RÉU: RODALQUIMICA COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29d6d17 proferido nos autos. CERTIDÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(íza) desta unidade judiciária. MARCOS VALDINEI TRENTINI                   DESPACHO Vistos, etc. Incluam-se os executados no BNDT. Fica autorizada a utilização do convênio PREVJUD para verificar se os executados possuem vínculo empregatício, ou se recebem aposentadoria ou outros benefícios sociais,  a fim de viabilizar possível penhora de seus rendimentos. Nesse sentido, o C. TST: "RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS E AO CAGED EM BUSCA DA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DE SALÁRIOS, PROVENTOS DE APOSENTADORIA OU PENSÃO. POSSIBILIDADE. ART. 833, § 2.º, DO CPC. 1. No caso em tela, o reclamante requer sejam expedidos ofícios ao CAGED e ao INSS, a fim de se obter informações sobre aposentadoria, pensão e/ou salários dos executados, com vistas à penhora de percentual destes. 2. O Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição do reclamante, sob o entendimento de que os proventos de remuneração e aposentadoria são impenhoráveis. 3. Entretanto, esta Corte tem entendido que, em razão da evidente natureza salarial do crédito trabalhista, é lícita a penhora, encontrando expressa autorização legal no art. 833, § 2.º, do CPC, limitada a 50% dos ganhos líquidos do executado (art. 529, § 3.º). 4. Faz-se necessário ponderar, todavia, que a constrição não pode ser instrumento para inviabilizar a subsistência do executado, consoante tem decidido a SBDI-2 desta Corte. Dessa forma, além do limite previsto no art. 529, § 3.º, do CPC, eventual penhora deverá resguardar os proventos de aposentadoria ou pensão de pelo menos um salário mínimo em favor da parte executada. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido" (RR-237000-78.2009.5.02.0511, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT 29/05/2023). Assim, localizados proventos ou rendimentos, fica desde logo autorizada a expedição de mandado de penhora de proventos ou rendimentos, limitada a 20% do valor líquido. Destaca-se que eventual penhora deverá resguardar pelo menos um salário mínimo em favor da parte executada. Mandados: Havendo necessidade de expedição de mandados, em qualquer modalidade, desde já, autorizo a assinatura do mandado diretamente por servidor desta unidade judiciária - CPC, artigo 250, VI - devendo constar que havendo embaraço para o cumprimento do mandado fica autorizado o Sr. Oficial de Justiça a requisitar força policial, bem como concedida ordem de arrombamento  (art. 846 do CPC), facultando-lhe cumprir diligência nos termos do art. 212 do CPC. CURITIBA/PR, 26 de maio de 2026. JULIANE PENTEADO DE CARVALHO BERNARDI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA REGINA DOS SANTOS LAMPE

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados