Processo 2142700-83.2008.5.09.0009
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO DIVISÃO DE HASTAS PÚBLICAS ATOrd 2142700-83.2008.5.09.0009 AUTOR: IANE RODRIGUES DA COSTA RÉU: IMPORT CENTER VIRTUAL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 858ad12 proferida nos autos. Os presentes autos foram levados à conclusão por PATRICIA NAOMI SUGUIMATI, em razão do recebimento pela Divisão de Hastas Públicas. DESPACHO Vistos, etc. Julgo subsistente a penhora do imóvel de matrícula nº 63.078, do ORI de Paranaguá, penhorado conforme auto de Id.75af033 e homologo a avaliação (R$3.150.000,00). Tendo em vista que compete a esta unidade a realização de hastas unificadas de bens penhorados em execução definitiva da Varas do Trabalho da Capital (art. 1º do PROVIMENTO PRESIDÊNCIA/CORREGEDORIA n. 2, de 08 de julho de 2024), recebo estes autos e nomeio leiloeiro do Juízo Elton Luiz Simon. Nos termos dos Arts. 882, §1º e 2º do CPC e 888, §1º, da CLT, AUTORIZO a realização de LEILÃO ELETRÔNICO pelo Leiloeiro Oficial Elton Luiz Simon - Jucepar 09/023-L, NA PLATAFORMA: https://www.simonleiloes.com.br, para alienação do bem descrito no auto de penhora Id.75af033, nas seguintes datas: 1º Leilão - 11 de agosto de 2026, a partir das 11:00 horas; 2º Leilão - 20 de agosto de 2026, a partir das 11:00 horas. Caso os leilões resultem negativos, desde logo ficam designados leilões para as seguintes datas: 1º Leilão - 14 de setembro de 2026, a partir das 11:00 horas; 2º Leilão - 16 de setembro de 2026, a partir das 11:00 horas. Fixa-se o preço mínimo de venda em 55% do valor de avaliação para a venda em 2º Leilão (art. 843 do CPC). Os Leilões deverão também observar o seguinte: 1. O leilão deverá ser realizado exclusivamente em modo eletrônico (Resolução CNJ 236/2016), assegurada a possibilidade de apresentação prévia de lances e de propostas de aquisição em prestações pela internet com, no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência da data do leilão. 2. Por se tratar de leilão eletrônico, o período para realização da alienação eletrônica será definido e anunciado pelo leiloeiro no seu site. Ofertado lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham a oportunidade de ofertar novos lances. (Resolução CNJ 236/2016, Art. 21). 3. Não será admitido sistema no qual os lances sejam realizados por correio eletrônico (e-mail) e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances. Nesse sentido, tampouco serão aceitas propostas condicionais após o término do leilão. 4. O período para a realização da alienação judicial eletrônica (art. 886, IV) terá sua duração definida pelo leiloeiro nomeado e anunciado em edital específico de leilão a ser publicado no site do leiloeiro com antecedência de 20 dias (art. 888,da CLT e 887, §2º do CPC). 5. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes da data designada para a alienação judicial, e para os imóveis a venda será ad corpus, devendo o interessado certificar-se de suas condições antes de ofertar seu lanço (art. 500, §3º do CC). O arrematante assume a responsabilidade por eventual regularização que se fizer necessária. Deverá…
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