Processo 2142874-66.2026.8.26.0000

TJSP • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
2142874-66.2026.8.26.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Unidade de Processamento Judicial de Direito Criminal
Última publicação
11/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

DESPACHO Nº 2142874-66.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Impetrante: Marlon Heghys Giorgy Milametto - Paciente: Vagner Luis de Sousa - DESPACHO Habeas Corpus Criminal Processo nº 2142874-66.2026.8.26.0000 Relator(a): MARCOS ZILLI Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal Vistos. Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado pelo advogado Marlon Heghys Giorgy Milametto, em favor de Vagner Luis de Sousa, fundado nos artigo 647 e 648, do Código de Processo Penal, em razão de suposto constrangimento ilegal atribuído ao Juízo do Plantão Criminal da Comarca de São Paulo, consistente na decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em preventiva (autos originais n. 1532342-78.2026.8.26.0454). Segundo o impetrante, o paciente foi preso em flagrante no dia 28 de maio de 2026 pela suposta prática de tráfico de drogas, prisão esta convertida em preventiva. Alega que a decisão impositiva da medida extrema carece de fundamentação idônea. Sustenta que a autoridade apontada como coatora limitou-se a reproduzir as elementares do tipo penal provisoriamente imputado ao paciente. Assevera que a gravidade em abstrato do delito, por si só, não constitui motivação suficiente a justificar a segregação cautelar do paciente. Alega a suficiência e a adequação da imposição de medidas cautelares alternativas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, sob o argumento de que a segregação processual deve imperar como medida de extrema exceção. Destaca as condições subjetivas favoráveis do paciente consubstanciadas pela primariedade e bons antecedentes, além de possuir vínculo residencial. Salienta que, em caso de condenação ao final do caminho persecutório, será fixado regime diverso do fechado, motivo pelo qual entende ser a medida imposta desproporcional. Postula, destarte, pela concessão da liminar para revogar a prisão preventiva do paciente (fls. 1-8). Eis, em síntese, o relatório. Pelo que se infere, a persecução penal foi instaurada mediante auto de prisão em flagrante lavrado em 29 de maio de 2026. De acordo com os elementos informativos colhidos na fase preliminar da persecução, guardas civis em patrulhamento de rotina avistaram o paciente em um local, conhecido pelo comércio de entorpecentes, no momento em que realizava o repasse de substâncias a um terceiro. Em revista pessoal, o paciente trazia consigo uma bolsa em cujo interior havia 27 porções de cocaína, 7 porções de crack, 42 porções de maconha e 6 comprimidos de ecstasy, além de um aparelho celular e a quantia de R$ 31,95 em espécie. A autoridade policial, para quem o paciente foi apresentado, ratificou a voz de prisão, procedendo, na sequência, à lavratura do respectivo auto. O paciente foi submetido à audiência de custódia, ocasião na qual a legalidade de sua prisão foi afirmada sendo que, na mesma ocasião, a sua prisão foi convertida em preventiva. Por ora, aguarda-se o encerramento do inquérito policial. A concessão de liminar em sede de habeas corpus exige prova inequívoca e inafastável do constrangimento ilegal impositiva, portanto, da tutela de urgência a recompor o status libertatis. Nesse sentido, converge a jurisprudência: Consigno, inicialmente, que o deferimento de liminar em habeas corpus é medida excepcional, reservada para casos em que se evidencie, de modo flagrante, coação ilegal ou…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados