Processo 2143519-91.2026.8.26.0000
TJSP • Agravo de Instrumento
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DESPACHO Nº 2143519-91.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araraquara - Agravante: Juliane Amanda Cezarino Valli - Agravado: Estado de São Paulo - Agravado: Município de Araraquara - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Juliane Amanda Cezarino Valli contra decisão que, em cumprimento de sentença movido em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo e do Município de Araraquara relativo à ação de obrigação de fazer fornecimento de bomba de insulina e respectivos insumos necessários ao tratamento de diabetes mellitus tipo 1, limitou a execução da multa cominatória a 10 dias-multa, revogou decisão anterior que admitia a cobrança em extensão maior, vedou novas execuções de astreintes e substituiu a técnica executiva da multa diária por sequestro de verbas para custeio do tratamento (fls. 221/225 dos autos principais). A ora agravante alega, em síntese, que é portadora de Diabetes Mellitus Tipo 1 e beneficiária de tutela jurisdicional transitada em julgado que condenou os entes públicos ao fornecimento de bomba de insulina, sensores, cateteres e demais insumos essenciais ao seu tratamento e controle glicêmico; relata que, diante do reiterado descumprimento da obrigação por parte da Fazenda Estadual e do Município, ajuizou sucessivos cumprimentos de sentença visando a cobrança das astreintes fixadas originalmente na fase de conhecimento (R$ 500,00 por dia); argumenta que a drástica redução da multa e sua limitação a apenas 10 dias violam a coisa julgada e suprimem o principal mecanismo coercitivo capaz de compelir o Poder Público recalcitrante ao cumprimento da ordem; aduz que tal medida beneficia e "premia o devedor contumaz", deixando-a desassistida e com risco iminente de graves complicações de saúde (hipoglicemia e cetoacidose diabética); pontua, por fim, a inaplicabilidade do Tema 1234 do STF como fundamento para a exclusão retroativa de multas já consolidadas; diante do exposto, requer a concessão de efeito suspensivo ativo e, ao final, o provimento do recurso para declarar a nulidade da decisão agravada, afastar a limitação da multa a 10 dias, restabelecer integralmente as astreintes, reconhecer a impossibilidade de revogação da multa fixada em sentença transitada em julgado e determinar o prosseguimento da execução das astreintes já constituídas e das futuras decorrentes de novos descumprimentos (01/07). É o relatório. A ação principal (autos nº 1000374-63.2015.8.26.0037) versava sobreobrigação de fazer proposta por Juliane Amanda Cezarino Valli em face do Município de Araraquara e da Fazenda do Estado de São Paulo, a fim de compelir as requeridas ao fornecimento dos medicamentos/insumos Bomba de insulina Paradigm Veo MMT, Aplicador Catéter Quick-Set, Care Link USB MMT, Aplicador para sensores Enlite MMT- 7510, Minilink MMT, Catéter Quick-Set, Reservoir 3,00ml, Sensores Enlite MMT- 7008A, para tratamento de Diabetes Mellitus tipo 1. A sentença julgou procedente o pedido da autora para determinar o fornecimento dos itens descritos na inicial, sob pena de multa diária de R$ 500,00; tal decisão foi mantida por esta 8ª Câmara de Direito Público deste E. Tribunal, que negou provimento ao recurso da Fazenda do Estado e não acolheu a remessa necessária (cf. fls. 258/267 dos autos principais). A decisão ora agravada foi proferida nos seguintes termos: Vistos. Trata-se de…
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