Processo 2144074-11.2026.8.26.0000

TJSP • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
2144074-11.2026.8.26.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 2
Última publicação
18/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DESPACHO Nº 2144074-11.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Assis - Agravante: Jakeline Couto Ribeiro - Agravado: Tatiane Scudeler - Epp - Trata-se de agravo de instrumento com pedido de tutela provisória de urgência recursal interposto por Jakeline Couto Ribeiro contra a r. decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Assis que, nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por Tatiane Scudeler - EPP, indeferiu o pedido de reconhecimento da impenhorabilidade dos valores constritos via SISBAJUD (fls. 262-263). A agravante alega que os valores bloqueados são de natureza salarial e, portanto, impenhoráveis, nos termos do art. 833, incisos IV e X, do Código de Processo Civil. Para tanto, juntou aos autos Carteira de Trabalho Digital (fls. 227-231), que comprova vínculos de emprego com salários variando entre R$ 1.009,10 e R$ 1.804,00 mensais, além de declaração de hipossuficiência (fl. 19) e declaração de isenção de Imposto de Renda (fl. 286). A decisão agravada, por sua vez, entendeu que a movimentação financeira da executada é heterogênea e mista, na medida em que os extratos bancários (fls. 237-256) revelam múltiplas entradas de diversas fontes, inclusive decorrentes de prestação de serviços como Microempreendedora Individual (MEI), consubstanciada na emissão de nota fiscal no valor de R$ 1.564,97 (fl. 236). O magistrado singular concluiu que a agravante não comprovou, de forma clara e inequívoca, que os valores efetivamente constritos correspondem a verbas salariais protegidas pela cláusula de impenhorabilidade, indeferindo, por conseguinte, o pedido de desbloqueio. A exequente, ora agravada, manifestou-se pela manutenção da penhora (fls. 257-261), sustentando a existência de renda mista (CTPS e MEI) e a ausência de comprovação de que os valores bloqueados são exclusivamente salariais. Citou, ainda, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos EREsp 1.874.222/DF, que admite, em caráter excepcional, a relativização da impenhorabilidade de verbas salariais, desde que preservado o mínimo existencial do devedor. Requer a agravante, em sede liminar, a concessão de efeito suspensivo ao recurso para impedir a transferência ou levantamento dos valores bloqueados em favor da exequente e, ao final, a reforma da decisão agravada para determinar a liberação integral dos valores indevidamente constritos. Recurso bem processado. É o relatório. Pois bem. O presente recurso vem acompanhado de pedido de efeito suspensivo, com fundamento no art. 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, que autoriza o relator a atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão. Art. 1019, incisos I-I e I: I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão; II - ordenará a intimação do agravado pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, quando não tiver procurador constituído, ou pelo Diário da Justiça ou por carta com aviso de recebimento dirigida ao seu advogado, para que responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso; No caso em exame, o primeiro requisito…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados