Processo 2144112-23.2026.8.26.0000

TJSP • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
2144112-23.2026.8.26.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Grupo de Apoio ao Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau (Turmas I a X)
Última publicação
11/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DESPACHO Nº 2144112-23.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: Bradesco Saúde S/A - Agravado: Adilson Paulo Seolin - Vistos Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão do MM. Juízo a quo que, no incidente de cumprimento provisório de multa cominatória (Processo n.º 0012249-96.2025.8.26.0554), instaurado pelo agravado Adilson Paulo Seolin nos autos da ação de obrigação de fazer ajuizada perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Santo André, rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela agravante Bradesco Saúde S/A e corrigiu, de ofício, o valor devido para R$ 32.053,69 (trinta e dois mil, cinquenta e três reais e sessenta e nove centavos), relativos ao período de mora verificado até outubro de 2025, afastando a incidência de juros de mora sobre as astreintes, por reputar presente o bis in idem (fls. 135/137, incidente). A agravante sustenta que: a) a impugnação ao cumprimento de sentença foi tempestivamente apresentada em 09.12.2025, dentro do prazo legal, considerando os feriados que suspenderam o expediente forense; b) a execução das astreintes é inadmissível, porquanto nos autos principais ainda não havia sido proferida sentença de mérito ao tempo do ajuizamento do incidente, de forma que a tutela provisória não havia sido confirmada em cognição exauriente; c) não houve descumprimento da ordem judicial, pois a Bradesco Saúde autorizou a realização do procedimento buscado pelo autor, não havendo qualquer prejuízo ao tratamento do agravado, tendo havido mera intercorrência burocrática pontual; d) o valor de R$ 32.053,69 executado é desproporcional e excessivo, porquanto superior ao próprio objeto da obrigação principal, configurando enriquecimento ilícito do exequente; e) a cominação de astreintes possui caráter meramente coercitivo, devendo ser reduzida ou afastada quando a obrigação é cumprida sem prejuízo ao credor (fls. 1/12). Em sede de tutela recursal, a agravante pugna pela concessão de efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento a fim de obstar a continuidade dos atos executivos e impedir a constrição irreversível de seu patrimônio enquanto se aguarda o julgamento definitivo do recurso (fls. 11). Pois bem. O efeito suspensivo não comporta deferimento. A concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento constitui medida excepcional, reservada às hipóteses em que se vislumbra, mediante cognição sumária, a probabilidade do direito invocado e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, aplicável por força do artigo 1.019, inciso I, do mesmo diploma legal. O efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento, na fase de cumprimento de sentença, submete-se ao regime do artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, que autoriza o relator a atribuí-lo quando demonstrada a probabilidade de provimento do recurso (fumus boni iuris) e o perigo de dano grave, de difícil ou impossível reparação (periculum in mora). Ambos os requisitos são cumulativos, e a ausência de qualquer deles basta para o indeferimento da medida. No caso, em sede de cognição sumária, observa-se que os argumentos do recurso não vislumbram a possibilidade de lesão grave e de difícil reparação à recorrente, aptos a justificar a concessão da antecipação da tutela recursal enquanto se…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados