Processo 2145924-03.2026.8.26.0000
TJSP • Agravo de Instrumento
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DESPACHO Nº 2145924-03.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Miguelópolis - Agravante: Luz da Alta Mogiana Spe S.a. - Agravado: Município de Miguelópolis - Interessado: Consórcio dos Municípios da Alta Mogiana – Comam - Interessado: Banco do Brasil S/A - Agravo de Instrumento Processo nº 2145924-03.2026.8.26.0000 Comarca: Miguelópolis Agravante: Luz da Alta Mogiana Spe S.a. Agravado: Município de Miguelópolis Interessados: Consórcio dos Municípios da Alta Mogiana - Comam e Banco do Brasil S/A Juiz: Daniel Rocha Maia Relator: DJALMA LOFRANO FILHO Voto nº 30349 DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Interposição contra decisão interlocutória que, em sede de ação civil pública promovida pelo Município de Miguelópolis contra o Consórcio dos Municípios da Alta Mogiana- COMAM, o Banco do Brasil S/A e a concessionária do serviço público agravante, deferiu a expedição de MLE, em prol do autor, no importe de R$ 151.434,58. O relator do primeiro recurso protocolado no tribunal terá a competência preventa para os recursos subsequentes no mesmo processo ou em processos conexos ou continentes, derivadas do mesmo ato, fato, contrato ou relação jurídica. Exegese do artigo 105, caput do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça. Determinada a redistribuição dos autos para a Décima Primeira Câmara de Direito Público. Recurso não conhecido. Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto por Luz da Alta Mogiana SPE S/A contra os termos da r. decisão interlocutória de fls. 2.827/2.829 autos originários que, em sede de ação civil pública promovida pelo Município de Miguelópolis contra si e também em detrimento do Consórcio dos Municípios da Alta Mogiana- COMAM e o Banco do Brasil S/A, deferiu a expedição de MLE, em prol do autor, no importe de R$ 151.434,58. Consoante o MM. Juiz, a quantia em referência, depositada em juízo pela Concessionária Luz da Alta Mogiana SPE S/A (fls. 2.784/2.785), concerne à parcela do montante originalmente bloqueada do FPM Fundo de Participação dos Municípios, cuja indisponibilidade temporária afeta diretamente a saúde financeira da Administração Pública local e o cumprimento de suas obrigações perante a sociedade civil. Busca a agravante a reforma do decisum aos seguintes argumentos: a) em 12/4/2024, o COMAM Consórcio de Municípios da Alta Mogiana, na qualidade de Poder Concedente, celebrou consigo o Contrato de Concessão Administrativa nº 1/2024, que tem por objetivo a execução de obras e prestação de serviços relativos à gestão, modernização, otimização, eficientização, expansão, operação e manutenção das redes de iluminação pública dos municípios aderentes ao COMAM; b) conforme as cláusulas 34.1 e 34.3 do aludido instrumento público, a COMAM deve pagar contraprestação mensal à agravante, cabendo aos municípios aderentes prover recursos proporcionais às respectivas participações em contas vinculadas junto ao Banco do Brasil; c) para a garantia do pagamento devido pelo Poder Concedente, os indigitados municípios aderentes, que já instituíram a CIP- Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública, se comprometeram a vincular os valores provenientes da CIP, que deveriam ser depositados junto ao Banco do Brasil; d) o agravado instituiu a aludida taxa com a edição da Lei Municipal nº 3.024/2009 ou seja, uma década anterior à…
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