Processo 2147585-17.2026.8.26.0000
TJSP • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (3)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
DESPACHO Nº 2147585-17.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Paciente: Fabiano Moreira da Silva Lopes - Impetrante: Adriana Priscila Ramos Alves - Impetrante: Ana Beatriz de Almeida - A d. advogada ANA BEATRIZ DE ALMEIDA impetra habeas corpus, com pedido de liminar, em favor de FABIANO MOREIRA DA SILVA LOPES, alegando constrangimento ilegal por ato do MM. Juízo de Direito do DEECRIM UR1 (São Paulo), nos autos da execução penal nº 0002667-25.2026.8.26.0041. A impetrante aduz, em síntese, que: (1) foi expedido mandado de prisão em desfavor do paciente sob o fundamento de que não teria se apresentado para início do cumprimento da pena em regime semiaberto; (2) a intimação que embasou a medida foi realizada em endereço diverso daquele em que o paciente efetivamente reside, razão pela qual ele não teve ciência da determinação judicial; (3) o endereço correto do paciente constava dos autos e era de conhecimento do Poder Judiciário, inexistindo qualquer conduta de ocultação ou descumprimento voluntário da ordem; (4) a própria decisão que determinou sua apresentação já previa a submissão à prisão domiciliar com monitoração eletrônica na hipótese de inexistência de vaga adequada para o cumprimento do regime semiaberto; (5) a expedição do mandado de prisão afronta o entendimento consolidado pelo STF na Súmula Vinculante nº 56, vedando a imposição de regime mais gravoso por deficiência estrutural do sistema prisional; e (6) a medida mostra-se desproporcional, pois compromete a manutenção do vínculo empregatício do paciente e o sustento de seus dependentes. Pede, liminarmente, a suspensão imediata do mandado de prisão expedido em seu desfavor até o julgamento do writ. No mérito, requer a declaração de nulidade da intimação realizada em endereço incorreto, o reconhecimento da ilegalidade do mandado de prisão e a determinação de cumprimento da pena em prisão domiciliar com monitoração eletrônica até o surgimento de vaga adequada no regime semiaberto. Subsidiariamente, pleiteia a realização de nova intimação no endereço correto, com suspensão do mandado de prisão durante o prazo para apresentação voluntária. É o relatório. Converto a apreciação do pedido liminar em julgamento definitivo, ficando dispensadas as informações e o parecer prévio da Procuradoria-Geral de Justiça, em vista da inadequação da via eleita. O presente writ não comporta conhecimento. A CF/1988 prevê, em seu artigo 5º, inciso LXVIII, que conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Tanto doutrina como jurisprudência reconhecem, de maneira pacificada, que o habeas corpus é uma ação constitucional de natureza penal e procedimento especial, isenta de custas e sem que dela se exijam procedimentos ou ritos formais e que visa evitar ou cessar violência ou ameaça na liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, como previsto na norma constitucional. Não se trata, portanto, de uma espécie de recurso, embora regulamentado no capítulo a eles dedicado no CPP. Embora não seja o habeas corpus sucedâneo de recurso, não menos certo, porém, que entre nós se alargou o seu cabimento, mesmo para situação em que não se discute a liberdade de locomoção, conforme entendimento consagrado pelos Tribunais…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.