Processo 2149988-56.2026.8.26.0000
TJSP • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DESPACHO Nº 2149988-56.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: 62.237.937 Patricia Cristina Lopes de Jesus - Agravado: Município de São Paulo - Agravado: Secretario Municipal de Saude da Cidade de São Paulo - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2149988-56.2026.8.26.0000 Relator(a): MÁRCIO KAMMER DE LIMA Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público Interpõe PATRICIA CRISTINA LOPES DE JESUS agravo de instrumento contra r. decisão que, nos autos do Mandado de Segurança nº 1071804-41.2026.8.26.0053 impetrado em face de ato atribuído ao Sr. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DA CIDADE DE SÃO PAULO, indeferiu liminar postulada para que o impetrado se abstenha de praticar ato administrativo que tenha por objetivo impedir o livre exercício de profissão pela impetrante na utilização de equipamento de bronzeamento artificial com base nas Resoluções 56/2009 declarada NULA. b) Determinar a inaplicabilidade de Resolução 1260/25 à impetrante, assegurando-lhe o direito ao livre exercício de sua atividade profissional com a utilização do equipamento de bronzeamento artificial, visto que uma resolução não tem força de LEI e não poderia impedir uma atividade sem ao menos indicar outras lâmpadas que poderiam ser utilizadas. (fls. 18 dos autos de origem). A decisão agravada deliberou impor ao advogado da agravante, para mais, multa por reconhecido ato atentatório à dignidade da justiça consistente em fraude tecnológica. Inconformada, aduz a agravante em síntese: a) ao aplicar a multa máxima prevista no § 6º do art. 77 do Código de Processo Civil, afastou-se da norma expressa, que estabelece um teto para a sanção pecuniária aplicável a advogados. Ademais, a imposição da penalidade máxima, sem a prévia advertência prevista no § 1º do mesmo dispositivo legal, e sem a demonstração concreta de que a conduta tenha efetivamente causado prejuízo processual ou atraso injustificado, revela uma dissonância com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade que devem nortear a atuação judicial. (fls. 04); b) a determinação de expedição de ofícios à OAB/SP, à Corregedoria Geral da Justiça e ao Ministério Público, para apuração de condutas que são de competência exclusiva da Ordem dos Advogados do Brasil, configura usurpação de atribuição e violação à autonomia da advocacia. A análise de infrações ético-disciplinares compete primordialmente ao órgão de classe, onde o profissional poderá exercer plenamente seu direito de defesa, nos termos do Estatuto da Advocacia e da OAB. (fls. 05); c) o §6º do artigo 77 do CPC é categórico ao vedar a aplicação de multas processuais aos advogados, determinando que eventuais abusos ou condutas que atentem contra a dignidade da justiça sejam submetidos à apreciação e julgamento do respectivo órgão de classe. A imposição direta de uma penalidade pecuniária pelo juízo, sem a observância deste rito, configura indevida usurpação de competência, esvaziando o papel constitucional da OAB e violando a autonomia profissional do advogado. (fls. 09); d) não houve a necessária advertência prévia obrigatória determinada pelo §1º do artigo 77 do CPC, sendo também por tal motivo nula a decisão vergastada quanto ao ponto; e) não foram observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade na fixação do valor da multa, uma vez que não houve dano processual efetivo; e) A…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.