Processo 2150049-14.2026.8.26.0000

TJSP • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
2150049-14.2026.8.26.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 1
Última publicação
19/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DESPACHO Nº 2150049-14.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Vertex Vigilância Eletronica Eireli-me - Agravado: Banco Sofisa S/A - Interessado: Vertex Sistema de Segurança e Serviços Ltda. - Interessado: Matuch de Carvalho Advogados Associados - Vistos etc. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto contra decisão que julgou procedente impugnação de crédito de Banco Sofisa S/A., distribuída por dependência aos autos do processo recuperacional de Vertex Sistemas de Segurança e Serviços Ltda. e Vertex Vigilância Eletrônica. Recorreram as devedoras a sustentar, em síntese, que a r. decisão recorrida incorreu em equívoco ao estender tal extraconcursalidade à totalidade dos créditos, no importe de R$ 558.387,45, quando os próprios instrumentos contratuais de cessão fiduciária preveem percentual mínimo de garantia de 80% (oitenta por cento) sobre o saldo devedor das respectivas operações; que a verificação de quais duplicatas efetivamente compõem a carteira cedida, seu valor agregado e sua correspondência com o percentual contratualmente avençado é, em si, questão de fato, indispensável à correta delimitação do montante extraconcursal; que os recebíveis não performados até a data do ajuizamento do pedido de recuperação judicial não poderiam ser opostos à massa de credores como objeto de propriedade fiduciária já constituída, sujeitando-se, na proporção correspondente, aos efeitos da recuperação judicial; que a liberação integral e imediata de R$ 558.387,45 em recebíveis em favor do Agravado, fora do 'stay period', compromete de forma direta e imediata o capital de giro indispensável à continuidade das atividades das Recuperandas e ao cumprimento do plano de recuperação judicial já homologado/em curso; que, na hipótese de provimento, ainda que parcial, do presente recurso, seja a verba honorária fixada na r. decisão (R$ 5.000,00) redimensionada na exata proporção do provimento. Pugnaram pela concessão de efeito suspensivo para suspender, até o julgamento final do recurso, a exclusão integral dos créditos do Quadro Geral de Credores e a consequente liberação irrestrita dos recebíveis em favor do Agravado. Ao final, requereram o provimento do recurso, com a consequente reforma, total ou parcial, da r. decisão agravada. É o relatório. A r. decisão recorrida, proferida pelo Dr. Ralpho Waldo De Barros Monteiro Filho, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem, assim se enuncia: Vistos. I - RELATÓRIO Trata-se de incidente de Impugnação de Crédito promovido por Banco Sofisa S/A nos autos da Recuperação Judicial de Vertex Sistemas de Segurança e Serviços Ltda. e outro, alegando, em síntese, que os créditos arrolados em seu favor no edital de credores necessitam de retificação. Sustenta o impugnante que foi relacionado em favor do banco o montante concursal de R$ 497.522,09 em face da Vertex Vigilância e R$ 755.663,84 em face da Vertex Sistemas, os quais, todavia, englobam créditos de natureza extraconcursal. Esclarece que celebrou com as recuperandas três Cédulas de Crédito Bancário garantidas por cessão fiduciária de duplicatas, quais sejam, a CCB nº PMT37563-9, no valor de R$ 254.513,53, a CCB nº PII29238-8, no valor de R$ 151.936,96, e a CCB nº PII29233-7, no valor de R$…

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