Processo 2150748-05.2026.8.26.0000

TJSP • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
2150748-05.2026.8.26.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 1
Última publicação
22/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DESPACHO Nº 2150748-05.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cerqueira César - Agravante: Luiz Antonio Pinto - Agravado: Odail Goncalves - Agravado: Aparecida Valieris Gonçalves - Agravo de Instrumento Processo nº 2150748-05.2026.8.26.0000 Relatora: CORRÊA PATIO Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado Vistos. Interposto o recurso no prazo legal (art. 1.003, §5º cc. art. 219, ambos do CPC), processe-se. Trata-se de Agravo de Instrumento tirado de Cumprimento de Sentença ajuizado por Odail Gonçalves e Aparecida Valieris Gonçalves, ora Agravados, contra Luiz Antonio Pinto, ora Agravante, contra as r. decisões proferidas pelo Juízo Singular que determinaram a expedição de mandado de reintegração de posse do imóvel objeto da lide Insurge-se o Agravante, sustentando que a demanda originária foi corretamente qualificada como reivindicatória, sendo inadequado o tratamento conferido pelo juízo executório ao determinar medida possessória típica de reintegração. Defende que, desde o início, a controvérsia envolveu situação de imissão na posse, pois os agravados jamais exerceram posse direta sobre o imóvel, circunstância que impediria a utilização da via possessória. Argumenta que a própria sentença da fase de conhecimento reconheceu tratar-se de hipótese de imissão, o que tornaria indevida a adoção de terminologia e procedimento próprios da reintegração de posse. Alega que o equívoco na qualificação do provimento jurisdicional gerou nulidade dos atos executivos subsequentes, inclusive do mandado expedido, que culminou na retirada do Agravante do imóvel. Aponta inconsistências no teor do mandado, especialmente quanto ao prazo para apresentação de contestação, sustentando que tais falhas revelariam irregularidades processuais relevantes. Por fim, requer o provimento do agravo para reconhecer a nulidade das decisões agravadas e do mandado de reintegração, pleiteando a restituição da posse do imóvel, sob o fundamento de que a execução teria sido conduzida em desacordo com a natureza jurídica da ação originária. Notoriamente, A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso (art. 995, parágrafo único, do CPC). Cuida-se de Cumprimento de Sentença em que os Exequentes pretendem a efetivação da sentença proferida na ação de conhecimento, por meio da qual foi reconhecido o direito dos Exequentes à posse do imóvel objeto da lide. Na fase cognitiva, a demanda foi proposta sob a denominação de ação reivindicatória e, ao final, houve sentença que julgou parcialmente procedente o pedido, reconhecendo o domínio dos autores e determinando a imissão na posse do imóvel, com ordem de desocupação pelo réu, sob pena de cumprimento forçado. Tal decisão foi confirmada em grau recursal, havendo trânsito em julgado em 16 de agosto de 2025, constituindo título executivo judicial. Iniciada a fase executiva, os exequentes requereram o cumprimento definitivo da sentença, pleiteando a intimação do executado para desocupação voluntária, sob pena de medidas coercitivas. O juízo determinou a intimação do executado para desocupação no prazo de 30 dias, autorizando, em caso de inércia, a expedição de mandado de reintegração de posse com…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados