Processo 2150792-24.2026.8.26.0000
TJSP • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (4)
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DESPACHO Nº 2150792-24.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Piracicaba - Paciente: Robson Garcia dos Santos - Impetrante: Gabriel Vinicius Ducatti de Toledo - Impetrante: Marina Barrichelo Cunha - Impetrante: Beatriz Limongi - Habeas Corpus nº 2150792-24.2026.8.26.0000 Autos de origem nº 1508648-07.2026.8.26.0446 Comarca: Piracicaba Impetrantes: doutores Gabriel Vinicius Ducatti de Toledo, Beatriz Limongi e Marina Barrichelo Cunha Paciente: Robson Garcia dos Santos I - Relatório Trata-se de "habeas corpus", com pedido de liminar, impetrado em benefício de Robson, preso pela suposta prática do crime de receptação. Os ilustres impetrantes questionam a decisão que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva, pois, baseada na necessidade da garantia da ordem pública. Sustentam que a prisão preventiva é desproporcional devido à reduzida gravidade concreta da conduta, envolvendo a apreensão de apenas 16 kg de alumínio avaliados em cerca de R$ 160,00, e ao enfraquecimento dos indícios de autoria, visto que o paciente exerce função administrativa e a aquisição foi realizada por outro funcionário sem sua prévia ciência. Ressaltam que a empresa possui operação regular, com sistemas internos de cadastro que permitiram a rápida identificação e oitiva tanto do vendedor quanto do comprador pela autoridade policial, além de esclarecer inconsistências sobre o peso e o horário dos documentos registrados no flagrante. Requerem a concessão da liminar para que o paciente responda o processo em liberdade, até o julgamento do writ. No mérito, a concessão da ordem, substituindo a prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão. II - Fundamentação A liminar não deve ser concedida. Com efeito, nada obstante não seja possível o exame aprofundado de fatos e provas nos estreitos limites do "habeas corpus", é possível vislumbrar, no caso em estudo, há indícios de materialidade delitiva e de autoria razoavelmente sérios em desfavor do paciente. Conforme consta do boletim de ocorrência nº IS6460-1/2026, policiais civis tomaram conhecimento, por intermédio de Flávio, funcionário da empresa Raízen, acerca do furto de braçadeiras utilizadas nos dutos de distribuição de vinhaça instalados em área de plantação de cana-de-açúcar. Segundo informado, os objetos teriam sido subtraídos durante a madrugada e estavam sendo rastreados, apontando localização na Rua Fernando Ferraz de Arruda, nº 80, Jardim Maria Helena, nesta cidade, endereço correspondente ao estabelecimento comercial Diamante Metais. No local, os agentes identificaram como proprietário Robson Garcia dos Santos, indicado pelos demais funcionários. Cientificado sobre o motivo da diligência, Robson negou a existência de objetos de origem ilícita no estabelecimento e não apresentou qualquer elemento que esclarecesse a procedência dos materiais. Com base nas coordenadas de rastreamento, os policiais realizaram vistoria minuciosa no imóvel, localizando diversas braçadeiras. O representante da Raízen reconheceu imediatamente duas delas, identificadas pelas inscrições CP 27 e CP 28, afirmando tratar-se de peças pertencentes à empresa, recentemente adquiridas e devidamente rastreadas. Outras peças também foram reconhecidas como pertencentes à usina e apreendidas. Nenhuma das pessoas presentes soube informar a origem dos objetos encontrados, tampouco foi…
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