Processo 2151586-45.2026.8.26.0000

TJSP • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
2151586-45.2026.8.26.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Processamento 1º Grupo - 3ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12
Última publicação
19/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DESPACHO Nº 2151586-45.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Atibaia - Agravante: Empreendimentos Imobiliários Bvf Ltda. - Agravante: Ficus Empreendimentos e Participações Ltda - Agravante: Emprendimentos Imobiliários Imofors Ltda - Agravada: Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - Cteep - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento com Pedido de Tutela de Urgência interposto por Empreendimentos Imobiliários IMOFORS Ltda, Empreendimentos Imobiliários BVF Ltda e FÍCUS Empreendimentos e Participações S/A contra decisão proferida às fls. 2358/2362, nos autos da Ação de Constituição de Servidão de Passagem com Pedido Liminar de Imissão Provisória na Posse (proc. nº 1011571-64.2024.8.26.0048 3ª Vara Cível da Comarca de Atibaia), que a ISA Energia Brasil S/A ajuizou em face das ora agravantes, que determinou que a autora promovesse, no prazo de 30 dias, o aditamento da petição inicial para incluir, no objeto da lide, a servidão de caminho e trânsito necessária ao acesso à área objeto da servidão principal, nos seguintes termos: (...) 3. Da ampliação dos contornos objetivos da demanda. Respeitado o entendimento em sentido diverso sustentado pelas rés, considero que a hipótese, absolutamente peculiar, reclama dar interpretação lógico-sistemática às disposições do art. 329 do Código de Processo Civil. Com efeito, tendo o tribunal estabelecido em sede de recurso interposto pelas rés que deverão ser delimitadas as vias de acesso à área objeto do pedido originalmente formulado na demanda, com sua consequente indenização, mostra-se mais conforme à finalidade do processo e à economia processual autorizar a formulação de tal pedido nesta mesma ação. Não só porque ausente qualquer risco de prejuízo ao contraditório e à ampla defesa, mas também porque o laudo pericial definitivo, mesmo não finalizado, já tratou de tais vias, bastando sua complementação, providência muito mais rápida e menos onerosa. Estabelecida a possibilidade de ser admitida a ampliação objetiva da demanda, observo seja impositivo, porém, que a ISA ENERGIABRASIL S. A. (a) apresente pedido formal e tecnicamente adequado; (b) ajuste o valor da causa e (c) instrua tal pretensão com memorial descritivo contendo a perfeita caracterização de tais vias de acesso e acompanhado de planta de sua localização e amarração geodésica (rumos, azimutes, coordenadas etc.),elaborados por profissional habilitado: a tanto não se prestam os simples croquis por ela apresentados (fls. 1624 e 2174). Para tais providências, indispensáveis na espécie (Código de Processo Civil, arts. 292, 321 a 324), é caso de conceder à autora o prazo de 30dias. 4. Dispositivo. Pelas razões expostas, (a) INDEFIRO as postulações das rés (fls. 2225/2237); (b) ASSINALO à autora o prazo de 30 dias para apresentar nos autos as Autorizações de Supressão de Vegetação ASVs que mencionou (fls.2346/2348) e (c) DETERMINO à autora que, dentro em 30 dias, adite o pedido de ampliação objetiva dos limites da demanda para adequá-lo e instruí-lo nos termos expostos acima (item 3), sob pena de seu indeferimento.(...) (negritei) Irresignadas, requerem agravantes a reforma da r. decisão agravada, alegando, em síntese, que em razão unicamente da demora provocada pela própria Agravada (que levou mais de um ano para pleitear o Aditamento da Petição Inicial), nos termos do aludido artigo 329…

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