Processo 2152834-46.2026.8.26.0000

TJSP • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
2152834-46.2026.8.26.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Grupo de Apoio ao Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau (Turmas I a X)
Última publicação
19/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

DESPACHO Nº 2152834-46.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Ribeirão Preto - Impette/Pacient: Luciano de Oliveira e Silva - Vistos. LUCIANO DE OLIVEIRA E SILVA impetra habeas corpus, em causa própria, com pedido de liminar, alegando constrangimento ilegal por ato do MM. Juiz de Direito do DEECRIM UR6 (Ribeirão Preto), nos autos da execução penal nº 0003785-29.2026.8.26.0496. O impetrante aduz, em síntese, que: (1) o paciente, advogado de 50 anos de idade, foi condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade de 3 (três) anos e 8 (oito) dias, em regime inicial semiaberto, tendo sido instaurada a execução penal e determinada sua intimação pessoal para apresentação em unidade prisional; (2) antes do início do cumprimento da pena, formulou pedidos para remessa da execução à Comarca de São Paulo, onde possui residência fixa e exerce regularmente suas atividades profissionais, ou, subsidiariamente, para cumprimento da pena em regime semiaberto harmonizado naquela comarca; (3) contudo, a autoridade apontada como coatora deixou de apreciar tais requerimentos e, ainda assim, expediu mandado de intimação para que o paciente iniciasse o cumprimento da pena em comarca situada a mais de 380 quilômetros de seu domicílio; (4) a omissão jurisdicional e a ausência de fundamentação violam os princípios da dignidade da pessoa humana, da individualização da pena e da ressocialização, além do dever constitucional de motivação das decisões judiciais; (5) a execução da pena em local diverso do domicílio do paciente compromete a manutenção de seus vínculos familiares, sociais e profissionais, em afronta às disposições da Lei de Execução Penal e aos princípios que regem a execução penal; (6) diante da eventual inexistência de vaga em estabelecimento adequado, é cabível a harmonização do regime semiaberto, com fiscalização pelo Juízo da Comarca de São Paulo e eventual monitoramento eletrônico, em conformidade com a Súmula Vinculante nº 56 do STF; e (7) estão presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, evidenciados pela ausência de apreciação dos pedidos formulados e pela iminência de início do cumprimento da pena, caracterizando constrangimento ilegal apto a justificar a impetração. Pede, liminarmente, a suspensão do cumprimento do mandado de intimação e do início da execução da pena até o julgamento final do writ. No mérito, pugna pela concessão da ordem de habeas corpus, para confirmar a liminar e determinar que o paciente cumpra a pena em regime semiaberto harmonizado na Comarca de São Paulo, com eventual monitoramento eletrônico, ou, subsidiariamente, para que sejam apreciados os pedidos formulados perante o Juízo da execução, em observância aos princípios da dignidade da pessoa humana, proporcionalidade e individualização da pena. É o relatório. Converto a apreciação do pedido liminar em julgamento definitivo, dispensados informações e parecer da d. PGJ, em vista da inadequação da via eleita. O writ não comporta conhecimento. A CF/1988 prevê, em seu art. 5º, inciso LXVIII, que conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Tanto doutrina como jurisprudência reconhecem, de maneira pacificada, que o habeas corpus é uma ação constitucional de natureza penal e procedimento…

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