Processo 2153445-96.2026.8.26.0000
TJSP • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
DESPACHO Nº 2153445-96.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São José do Rio Preto - Impetrante: L. F. L. - Paciente: J. D. da M. - Visto. Trata-se de ação de HABEAS CORPUS, com pedido liminar, proposta pelo Dr. Leandro Ferreira Leire (Advogado), em benefício de J. D. D. M. Consta que a requerimento da autoridade policial, foi decretada a prisão preventiva do paciente por suposta prática do crime de estupro de vulnerável (artigo 217-A, § 1º, do Código Penal). A decisão foi proferida pelo Juiz de Direito da Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de São José do Rio Preto, apontado, aqui, como autoridade coatora. O impetrante, então, menciona constrangimento ilegal na decisão referida, alegando, em síntese, ausência dos requisitos para decretação da cautelar, afirmando que não há qualquer comprovação mínima ou laudo pericial técnico capaz de atestar a materialidade ou indícios firmes de autoria delitiva, tanto é que o Ministério Público está realizando produção antecipada de provas, com oitiva especial das adolescentes, o que indica ausência de provas pré-constituídas suficientes para oferecimento da denúncia. Afirma que o paciente tem todas as condições favoráveis para responder ao processo em liberdade. Alega, ainda, inidoneidade de fundamentação (gravidade abstrata), bem como desnecessidade e desproporcionalidade da medida, afirmando que as medidas cautelares alternativas ao cárcere seriam suficientes no caso. Pretende a concessão da liminar e no mérito a concessão da ordem para revogar a prisão preventiva, com expedição de alvará de soltura ou, subsidiariamente, substituição por medidas cautelares alternativas. É o relato do essencial. Decisão que decretou a prisão preventiva:- Vistos. Trata-se de pedido de prisão preventiva formulado pela autoridade policial (fls. 102/103) em desfavor do investigado JOSÉ DIAS DA MATA. Em razão do adiantado da hora, considerando o feriado vindouro, tendo em vista a gravidade dos fatos narrados, passo a decidir sem a manifestação do Ministério Público. Observo, inicialmente, que o delito supostamente praticado pelo investigado (estupro de vulnerável art. 217-A, § 1º, do CP) autoriza a prisão preventiva (art. 20 da Lei nº 11.340/2006), mormente quando a medida é necessária para garantir o cumprimento de medidas protetivas de urgência previamente impostas (art. 313, III do CPP). Assim, o pedido de prisão deve ser deferido em face da existência de prova da materialidade da infração e indícios de autoria, bem como a presença dos requisitos legais que autorizam a prisão cautelar (art. 312 do CPP). Com efeito, os documentos acostados aos autos e os depoimentos colhidos pela Autoridade Policial (declarações de testemunhas fls. 08/17 e 20/28) comprovam a existência das infrações penais, bem como indicam a participação do acusado na prática do delitos no âmbito das relações domésticas e familiares contra mulher. Em relação aos requisitos cautelares, o acusado foi denunciado pelo crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP), punido com pena privativa de liberdade mínima superior a 04 anos que, em caso de eventual condenação, impede a substituição da prisão (art. 44 do CP). Da mesma forma, o crime referido é hediondo e, portanto, eventual pena de prisão pode ser cumprida em regime inicial fechado (art. 1º, VI c/c art. 2º, §1º da Lei nº…
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