Processo 2155432-70.2026.8.26.0000

TJSP • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
2155432-70.2026.8.26.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Grupo de Apoio ao Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau (Turmas I a X)
Última publicação
23/06/2026
Partes
4

Partes do processo (4)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

DESPACHO Nº 2155432-70.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São José dos Campos - Impetrante: Marcela Seixas Santana - Impetrante: Monalisa Dias Rosa - Impetrante: Ana Clara de Queiroz Pereira - Paciente: Edson Matos da Silva - HABEAS CORPUS CRIMINAL PROGRESSÃO DE REGIME EXAME CRIMINOLÓGICO ALEGAÇÃO DE DEMORA NA REALIZAÇÃO DO EXAME INADMISSIBILIDADE DO HABEAS CORPUS IMPETRADO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO - CONCESSÃO DE OFÍCIO DA ORDEM - DESCABIMENTO NA ESPÉCIE - RAZOABILIDADE DO PRAZO DE ESPERA - INOCORRÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO CONHECIMENTO - Inadequação da via do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, conforme precedentes desta Corte e do STJ Caso em que incabível a concessão da ordem de ofício - Possibilidade de se determinar a prévia realização do exame prevista na Súmula 26, do STF, e na Súmula 439, do STJ Legalidade de sua exigência mesmo antes da alteração do Art. 112, § 1º, da LEP, com a redação dada pela Lei nº 14.843, publicada em 11/04/2024, tida como constitucional pelo Colendo Órgão Especial do TJSP Exame destinado à verificação da aptidão do sentenciado à convivência em sociedade, sem que se tenha verificado demora injustificada na sua realização Ausência de constrangimento ilegal ou de abuso de autoridade HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. Trata-se de pedido de habeas corpus impetrado em favor de Edson Matos da Silva, contra a decisão do Douto Juízo de São José dos Campos/DEECRIM UR9 que determinou a realização de exame criminológico como requisito à concessão do benefício de progressão de regime. Alega-se que a demora na realização do exame criminológico acarreta constrangimento ilegal em desfavor do paciente, que permanece em regime mais gravoso. Como se vê, trata-se de decisão judicial proferida no bojo de processo de execução penal. Logo, o presente habeas corpus não comporta conhecimento, uma vez que o remédio heróico não se presta a substituir o recurso cabível contra a decisão, que no caso é o agravo em execução, nos termos do artigo 197, da Lei de Execução Penal. Segundo decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou de revisão criminal, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, ressalvadas as hipóteses em que a ilegalidade apontada é flagrante, situação que permite a concessão da ordem de ofício. (AgRg no HC n. 957.084/PE, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti, Desembargador Convocado TJRS, Quinta Turma, julgado em 24/6/2025, DJEN de 30/6/2025). E o caso em exame não se reveste de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, que justifique a concessão da ordem de ofício. Cumpre observar que a realização de exame criminológico já era prevista na Súmula Vinculante 26, do STF, e na Súmula 439, do STJ, quando do exame do pedido de progressão de regime, vindo agora a ser exigida para tal fim pela Lei de Execução Penal, em seu artigo 112, § 1º, com a redação dada pela Lei nº 14.843, publicada em 11/04/2024, a qual foi tida como constitucional pelo Colendo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade Criminal nº 0016337-93.2025.8.26.0000, rel. Damião Cogan, j. 15/10/2025 e que tem aplicação imediata dada sua natureza de norma processual. Sobre o tema há precedentes desta E. Corte, inclusive desta…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados