Processo 2156885-03.2026.8.26.0000

TJSP • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
2156885-03.2026.8.26.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Unidade de Processamento Judicial de Direito Criminal
Última publicação
24/06/2026

Última movimentação

DESPACHO Nº 2156885-03.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Guaíra - Paciente: M. A. M. - Impetrante: E. B. M. - Habeas Corpus nº 2156885-03.2026.8.26.0000 Autos de origem nº 1508435-57.2026.8.26.0395 Comarca: Guaíra Impetrante: doutor E. B. M. Impetrado: MM. Juízo de Direito da 2ª Vara de Guaíra Paciente: M. A. M. I - Relatório Trata-se de "habeas corpus", com pedido de liminar, impetrado em benefício de M. A. M., preso pela suposta prática dos crimes previstos no artigo 150, caput, artigo 147, § 1º, do Código Penal, e artigo 21, § 2º, da Lei de Contravenções Penais. Em síntese, o ilustre impetrante alega sofrer constrangimento ilegal, atribuível ao MM. Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Guaíra/SP, diante da decisão que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva. Não se fazem presentes os pressupostos do artigo 312, do Código de Processo Penal, sobretudo se consideradas suas condições pessoais (endereço fixo e ocupação lícita). Sustenta-se a inexistência dos delitos imputados (ameaça, invasão de domicílio, vias de fato e dano), afirmando que o paciente residia no local, não agrediu a companheira e que a suposta vítima não acionou a polícia, não assinou depoimento e deseja atuar como testemunha de defesa. Sustenta-se, ainda, que a prisão preventiva é uma condenação antecipada e desnecessária, fundamentada apenas em antecedentes criminais já cumpridos. Ressalta-se que a própria vítima solicitou a revogação das medidas protetivas. Por fim, afirma que estão preenchidas as condições legais necessárias a substituição da prisão, por outras medidas cautelares, nos termos do artigo 319, do Código de Processo Penal. Requer-se, liminarmente, a imediata expedição de alvará de soltura, com a imposição de medidas cautelares diversas da prisão. II Fundamentação A liminar não deve ser concedida. Com efeito, nada obstante não seja possível o exame minucioso de fatos e provas nos estreitos limites do "habeas corpus", é possível vislumbrar, no caso em estudo, há indícios de materialidade delitiva e de autoria razoavelmente sérios, em desfavor do paciente, assim, a manutenção da prisão mostra-se necessária. Na hipótese, conforme consta da peça acusatória, que o paciente entrou e permaneceu, clandestinamente e astuciosamente, contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, no domicílio de sua ex-companheira, a vítima D. M.S de B. Nas mesmas condições de tempo e local, sob contexto de violência doméstica e familiar e por razões da condição do sexo feminino, ameaçou, por palavras, causar mal injusto e grave a vítima, bem como praticou vias de fato contra ela. O paciente aproveitando-se de possuir cópia das chaves do imóvel, invadiu o domicílio da ofendida sem qualquer autorização sua. No interior do imóvel, se apossou das chaves do automóvel da vítima. Ao ser surpreendido por esta que retornava ao lar, o paciente agiu com truculência, segurando e puxando os braços da vítima de forma violenta e evadiu-se na condução do referido veículo. Posteriormente, o paciente efetuou ligações intimidatórias e retornou ao local. Do lado de fora, passou a golpear violentamente o portão da residência, gritando e proferindo ameaças de morte contra a vítima. Acionada, a Polícia Militar compareceu ao local e flagrou o paciente em comportamento agressivo batendo no portão e ameaçando a vítima, razão pela…

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