Processo 2157639-42.2026.8.26.0000

TJSP • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
2157639-42.2026.8.26.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Unidade de Processamento Judicial de Direito Criminal
Última publicação
30/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

DESPACHO Nº 2157639-42.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Olímpia - Impetrante: B. E. da S. D. - Paciente: W. A. - Vistos. Trata-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado pelo d. advogado Bruno Eduardo da Silva Dezordi em favor de W. A., sob a alegação de que, no bojo dos autos de nº 1500490-04.2026.8.26.0400, padece o paciente de ilegal constrangimento por parte do MMº. Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Olímpia. Segundo narra a impetração, em 11/04/2026, acolhendo representação da d. Autoridade Policial, o i. Magistrado a quo decretou a prisão preventiva do paciente (fls. 49/51, autos nº 1500414-91.2026.8.26.0557), posteriormente denunciado pela suposta prática dos delitos de vias de fato, ameaça majorada, furto, violação de domicílio, perseguição majorada e descumprimento de decisão judicial que deferiu medidas protetivas de urgência em seu desfavor (fls. 52/56 da origem); cumprimento do mandado de prisão pertinente em aos 12/04/2026 (fls. 35, idem). Formulado pleito de revogação da custódia cautelar, foi ele indeferido em 06/05/2026 (fls. 13/15, autos de nº 0001063-19.2026.8.26.0400). Sustenta a defesa, em apertada síntese, que o paciente apresenta histórico de dependência química, faz uso de medicação psiquiátrica e possui recomendação médica (anexo) para acompanhamento especializado. Aduz que tais circunstâncias motivaram pedido de revogação da prisão preventiva e de adoção de medidas compatíveis com seu quadro clínico, não se tratando O presente habeas corpus (...) em mera irresignação defensiva contra a decisão que manteve a prisão preventiva. Menciona que o i. Magistrado de primeiro grau reconhecendo expressamente a relevância da situação médica apresentada pela defesa, (...) determinou a realização de avaliação psiquiátrica do paciente, com elaboração de laudo médico circunstanciado no prazo de 30 (trinta) dias. Aponta que a avaliação psiquiátrica jamais foi realizada, o laudo jamais foi produzido, e nenhuma justificativa foi apresentada. Por fim, assevera que a prisão preventiva do paciente tem sido mantida enquanto o Estado deixa de cumprir diligência reputada essencial pelo próprio Juízo para adequada análise da situação clínica e processual do paciente. Requer, liminarmente, a substituição da detenção em comento por medidas cautelares diversas do cárcere e, subsidiariamente, que seja determinada a imediata realização da avalição psiquiátrica do paciente (fls. 01/09). Devidamente processado, indefiro o pedido liminar. Ao que consta da peça vestibular (fls. 52/56 na origem), entre os dias 08 a 10 de abril de 2026, aproximadamente às 22h00min, na residência localizada na Rua Miguel Joda, nº 172, Quinta da Colina, nesta cidade e Comarca de Olímpia/SP, W. A., qualificado à fl. 39 e 44, prevalecendo-se de pretérita relação de afeto e coabitação, no âmbito da unidade doméstica e familiar, na forma da Lei 11.340/06, descumpriu as medidas protetivas de urgência deferidas nos autos nº 1507019-88.2025.8.26.0395, em favor de A. M. P., sua ex-mulher. 2-.) Consta dos autos que no dia 08 de abril de 2026, aproximadamente às 22h00min, na residência localizada na Rua Miguel Joda, nº 172, Quinta da Colina, nesta cidade e Comarca de Olímpia/SP, W. A., qualificado à fl. 39 e 44, prevalecendo-se de pretérita relação de afeto e coabitação, no âmbito da unidade doméstica e…

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