Processo 2157927-87.2026.8.26.0000

TJSP • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
2157927-87.2026.8.26.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 1
Última publicação
30/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DESPACHO Nº 2157927-87.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Heinz Brasil S/A - Agravado: Unilever Brasil Ltda. - Vistos etc. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto contra r. decisão que, nos autos do incidente de cumprimento provisório de sentença, instaurado por Unilever Brasil Ltda. em face de Heinz Brasil S.A, acolheu parcialmente a impugnação aos quesitos da executada para indeferir os quesitos 'a' a 'h' e 'l' a 'r' (fls. 331/336 dos autos originários) Recorreu a executada a sustentar, em síntese, que os quesitos indeferidos não visam revisar a coisa julgada, mas assegurar que a prova pericial seja produzida com parâmetros claros e suficientes para a correta apuração do dano e para garantir que o perito compreendeu o objeto da análise; que a perícia não pode ser limitada a um cálculo aritmético sobre a receita bruta, sendo fundamental distinguir faturamento de lucro para evitar o enriquecimento sem causa, o que justifica a análise de elementos como margem de lucro e resultado líquido; que a r. decisão recorrida restringiu indevidamente o objeto pericial ao vedar a análise de elementos contábeis essenciais, interpretando de forma excessivamente restritiva o título executivo, que fixou as vendas realizadas como parâmetro, mas não como método de cálculo fechado; que a limitação imposta viola o contraditório, a ampla defesa e o regime jurídico da prova pericial (CPC, arts. 369, 370 e 473), ao impedir a produção de prova técnica pertinente e necessária para a justa quantificação da indenização; que este Tribunal e o artigo 944 do Código Civil amparam a necessidade de a apuração do dano ser proporcional e razoável, o que exige a análise completa dos fatores econômicos envolvidos. Pugnou pela concessão do efeito suspensivo para suspender os efeitos da r. decisão agravada na parte em que indeferiu os quesitos formulados pela Agravante e restringiu o objeto da prova pericial, determinando-se a suspensão dos trabalhos periciais até o julgamento definitivo deste Agravo de Instrumento ou, subsidiariamente, que estes prossigam apenas quanto aos atos que independam da definição do escopo da perícia e dos quesitos ora controvertidos, e, ao final, requereu a Agravante espera e confia que esta Colenda Câmara DARÁ INTEGRAL PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, para reformar a r. decisão de fls. 331/336, determinando o deferimento dos quesitos indeferidos pelo MM. Juízo a quo, com a consequente resposta pelo i. Perito Judicial, bem como afastando as restrições impostas ao objeto da perícia, de modo a assegurar a ampla produção da prova técnica e a adequada apuração dos elementos necessários à quantificação de eventual indenização por perdas e danos, em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da busca da verdade dos fatos. Recurso preparado (fls. 56/57) Distribuição por prevenção em decorrência do julgamento do agravo de instrumento nº. 2076453-31.2025.8.26.0000 (fls. 70). É o relatório. A r. decisão recorrida, proferida pelo MM. Juiz de Direito da1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem da Capital, Dr.AndreSalomonTudisco,assim se enuncia: Vistos. Trata-se de cumprimento provisório de sentença em que, convertida a obrigação de fazer e de não fazer em perdas e danos, foi determinada a produção de prova pericial de natureza…

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