Processo 2159068-44.2026.8.26.0000
TJSP • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
DESPACHO Nº 2159068-44.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Paciente: Vitor Paulo Silva Costa - Impetrante: Elisio Bruno Drumond Fraga - DESPACHO HABEAS CORPUS Nº 2159068-44.2026.8.26.0000 COMARCA: São Paulo VARA DE ORIGEM: 26ª Vara Criminal IMPETRANTE: Elísio Bruno Drumond Fraga (Advogado) PACIENTE: Vitor Paolo Silva Costa Vistos. Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo advogado Elísio Bruno Drumond Fraga, em favor de Vitor Paolo Silva Costa, objetivando a cassação da r. decisão que determinou o desentranhamento de prova. Relata o impetrante que o paciente está sendo processado pela prática do crime de homicídio culposo, nos autos do processo nº 0000941-61.2018.8.26.0052. Sustenta que o Paciente sofre flagrante constrangimento ilegal decorrente de decisão do dd. Juízo de piso que determinou o desentranhamento de prova essencial à sua defesa uma gravação ambiental (em anexo) que pode elucidar a verdade sobre os fatos apurados e que indicou condutas criminosas (coações e ameaça para que os técnicos de enfermagem/testemunhas 'Flávio' e 'Lauri' rasgassem o relatório da sala de cirurgia no dia dos fatos e elabore outra 'mediante tais condutas voluntárias e conscientes, induzindo e direcionando os relatos) praticados por diretores do HSC (Hospital São Cristovão). Ressalta que a ilegalidade se agrava e a urgência se impõe pois, mesmo diante da controvérsia sobre a prova capital para a defesa, a Autoridade Coatora designou audiência de instrução e julgamento para o dia 13/08/2026, às 15:30, para a oitiva das testemunhas faltantes, incluindo Lauri, técnico de enfermagem que, segundo a testemunha Flávio, estava presente, foi um dos interlocutores da conversa gravada e também foi 'obrigado a rasgar o relatório' e refazer com vício no consentimento. Alega que a tese central para a defesa do paciente Vitor Paolo é a admissibilidade da prova ilícita pro reo, com base no princípio da proporcionalidade. Isso significa que, em um conflito entre o direito à privacidade (violado pela gravação) e o direito à liberdade e à ampla defesa do acusado, este último deve prevalecer, especialmente quando a prova é meio de demonstrar a inocência, desclassificar qualificadora, atenuar eventual pena ou excluir a antijuridicidade ou culpabilidade. Afirma que a r. decisão coatora aplicou de forma absoluta a regra de exclusão da prova ilícita, olvidando-se da consolidada jurisprudência que, com base no Princípio da Proporcionalidade, autoriza a flexibilização dessa regra. Deste modo, requer, liminarmente, a concessão da ordem para a) O deferimento da tramitação prioritária do presente feito; b) determinar a imediata suspensão do trâmite da Ação Penal nº 0000941-61.2018.8.26.0052, cancelando-se a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 13/08/2026, às 15:30hrs, bem como quaisquer outros atos instrutórios ou de constrição, até o julgamento final deste writ; c) expedição de ofício/mandado de comunicação, com a máxima urgência, ao Juízo de origem, na pessoa da Autoridade Coatora, e à Secretaria da 26ª Vara Criminal do Foro Central da Barra Funda/SP, determinando o sobrestamento integral do feito principal (...) f) Ao final, no mérito, a concessão definitiva da ordem de habeas corpus, para o fim de anular a r. decisão de fls. 4749/4752, reconhecendo o cerceamento de defesa e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.