Processo 2160026-30.2026.8.26.0000
TJSP • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (2)
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Última movimentação
DESPACHO Nº 2160026-30.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Impetrante: Aline de Oliveira Soares - Paciente: Diego de Almeida Pereira - Cuida-se de Habeas Corpus impetrado sob alegação de que a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente não possui os requisitos legais, estando fundamentada na gravidade abstrata do crime. Alega-se desproporcionalidade. Requer liminar. Segundo consta dos autos, policiais civis receberam informações de que determinado imóvel estaria sendo utilizado como depósito de entorpecentes destinados ao abastecimento de diversos pontos de venda de drogas. Em razão disso, passaram a realizar diligências investigativas e monitoramento velado do endereço, oportunidade em que constataram intensa movimentação de pessoas, em horários incompatíveis com o exercício de atividade laboral regular. Durante a campana, os agentes observaram que uma mulher deixava reiteradamente o imóvel portando uma mochila, adotando comportamento excessivamente cauteloso e demonstrando aparente nervosismo durante seus deslocamentos. Na data dos fatos, ao visualizarem novamente a mulher saindo da residência, os policiais decidiram realizar a abordagem, identificando-a como Ingrid. No interior da mochila que ela carregava foram encontrados dois tabletes de cocaína, além da quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em espécie. Diante da situação de flagrância, os agentes prosseguiram nas diligências e dirigiram-se ao imóvel, onde encontraram Vinicius nas proximidades do portão e o paciente Diego no interior da residência. Durante as buscas realizadas no imóvel, foram localizados outros treze tabletes de cocaína, totalizando aproximadamente 14,9 quilogramas da substância entorpecente, quantidade considerada extremamente elevada e incompatível com o consumo pessoal. Consta, ainda, que Vinicius teria oferecido resistência à atuação policial, entrando em luta corporal com os agentes e tentando inutilizar seu aparelho celular, sendo necessária sua contenção mediante o emprego de força moderada. Já Diego afirmou exercer a atividade de motorista por aplicativo, porém não apresentou qualquer elemento apto a corroborar sua versão. Os investigados, por sua vez, optaram por permanecer em silêncio durante os interrogatórios. Diante desse contexto fático, o paciente e os corréus foram presos em flagrante e posteriormente denunciados pela suposta prática dos delitos de tráfico de drogas e associação para o tráfico, em razão da apreensão de aproximadamente 14,9 quilogramas de cocaína, da expressiva quantia em dinheiro encontrada durante a diligência e dos demais elementos colhidos no curso da investigação. Alega-se falta de fundamentação da decisão que decretou a prisão preventiva. Embora seja certo que algumas decisões se utilizam da gravidade abstrata, também é certo que as alegações de falta de fundamentação são usadas como um mantra, sem atentar-se à decisão atacada. No caso dos autos a r. decisão fundamentou a necessidade da prisão, notadamente a expressiva quantidade de cocaína. Observa-se que a gravidade concreta da conduta, a real periculosidade do paciente, o modus operandi e o risco real de reiteração delitiva são fundamentos que autorizam a prisão preventiva. Neste sentido a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental em habeas corpus. Homicídio qualificado (CP,…
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