Processo 2160310-38.2026.8.26.0000
TJSP • Agravo de Instrumento
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DESPACHO Nº 2160310-38.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araçatuba - Agravante: M. W. A. da S. - Agravada: A. C. dos S. de A. S. - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por M. W. A. da S. (réu no processo de origem) contra decisão proferida a pags. 420/422 dos autos da ação de divórcio litigioso c.c. partilha de bens, partilha de dívidas e indenização por danos morais, movida pela agravada A. C. dos S. de A. S., processo n.º 1018330-58.2025.8.26.0032, em trâmite perante o juízo da 1.ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Araçatuba. A decisão agravada decretou o divórcio das partes, revogou a gratuidade de justiça anteriormente concedida ao agravante, afastou a impugnação formulada por ele à gratuidade da agravada, indeferiu a inclusão do veículo VW Gol, placa OOP-7157, na partilha, por estar registrado em nome de terceiro, e declarou saneado o processo, fixando como pontos controvertidos o patrimônio a partilhar e os danos morais. Sustenta o agravante, em síntese, que a revogação da gratuidade de justiça foi baseada apenas na movimentação financeira indicada a pags. 88 e 116/303 dos autos de origem, sem consideração adequada da finalidade dos comprovantes de transferência juntados com a contestação, que, segundo afirma, serviriam para demonstrar pagamentos realizados em favor da agravada e não renda ou disponibilidade patrimonial própria. Afirma que sua CTPS demonstra vínculo de trabalho anterior de 07/03/2024 a 17/06/2025, com salário de R$ 1.928,00, e vínculo atual iniciado em 09/02/2026, com salário de R$ 1.944,00, o que, em tese, revelaria período sem vínculo formal e remuneração incompatível com a conclusão de suficiência financeira. Acrescenta que juntou documentos complementares a pags. 442/480 dos autos de origem para demonstrar saldos reduzidos, ausência de patrimônio relevante e necessidade de restabelecimento do benefício. No tocante ao veículo VW Gol, placa OOP-7157, o agravante sustenta que o bem, embora registrado em nome da mãe da agravada, teria sido adquirido durante o casamento, com recursos comuns e para uso familiar. Argumenta que, tratando-se de bem móvel, a titularidade registral perante o órgão de trânsito não exaure a análise sobre a titularidade econômica, pois a propriedade se transmite pela tradição. Afirma, ainda, que instruiu a contestação com fotografias e publicação em rede social do casal, datada de 07/01/2020, nas quais o automóvel aparece como conquista comum e ao lado da motocicleta Honda/CG 160 Fan, bem reconhecido como integrante do patrimônio comum. O agravante informa que opôs embargos de declaração contra a decisão de pags. 420/422, os quais foram rejeitados a pags. 538, e que também formulou pedido de reconsideração a pags. 442/446, ainda pendente de apreciação em 1.º grau de jurisdição. Requer, em tutela recursal, o sobrestamento da exigibilidade de custas e despesas decorrentes da revogação da gratuidade de justiça, a reinclusão do veículo VW Gol, placa OOP-7157, na relação de pontos controvertidos, a submissão da matéria à instrução probatória e a inserção de restrição de transferência do bem no sistema RENAJUD. É o relatório. DO PREPARO. O agravante não recolheu preparo e formulou pedido de gratuidade de justiça para fins recursais, ou, subsidiariamente, de dispensa ou diferimento do recolhimento, justamente porque um dos…
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