Processo 2160760-78.2026.8.26.0000

TJSP • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
2160760-78.2026.8.26.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Grupo de Apoio ao Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau (Turmas I a X)
Última publicação
26/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

DESPACHO Nº 2160760-78.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São José dos Campos - Impetrante: Wadi Atique - Paciente: Willians Darini Filho - Vistos. O d. advogado WADI ATIQUE impetra habeas corpus em favor de WILLIANS DARINI FILHO, alegando constrangimento ilegal por ato do MM. Juiz de Direito do DEECRIM UR9 (São José dos CAMPOS), nos autos da execução penal nº0006118-44.2025.8.26.0154. O impetrante aduz, em síntese, que: (1) o paciente obteve, por decisão do juízo da execução, a progressão ao regime semiaberto; (2) contudo, em vez de ser encaminhado para estabelecimento compatível com o novo regime, o paciente foi inicialmente transferido para a Penitenciária de Casa Branca/SP, unidade destinada ao regime fechado e situada a mais de 300 (trezentos) quilômetros de sua residência localizada no município de Bady Bassitt/SP; (3) posteriormente, foi novamente removido, desta vez para o Centro de Progressão Penitenciária de Tremembé/SP, estabelecimento igualmente distante de seu domicílio, circunstância que, embora represente unidade voltada ao cumprimento do regime semiaberto, inviabiliza a manutenção dos vínculos familiares e o processo de ressocialização; (4) a situação configura manifesto constrangimento ilegal, pois a manutenção do paciente em estabelecimento prisional incompatível com a finalidade do regime fixado e excessivamente distante de sua comarca de origem viola a decisão que deferiu a progressão, bem como a Súmula Vinculante nº 56 do Col. STF, segundo a qual a ausência de vaga em estabelecimento adequado não autoriza a submissão do condenado a regime mais gravoso; (5) além disso, a transferência para localidade tão distante afronta os princípios da dignidade da pessoa humana e da individualização da pena, na medida em que impede o convívio familiar e compromete o objetivo ressocializador da execução penal, contrariando, ainda, a orientação da Lei de Execução Penal de que o cumprimento da pena deve ocorrer, sempre que possível, em estabelecimento próximo à residência do sentenciado; (6) o paciente preenche os requisitos objetivos e subjetivos para cumprir a pena em unidade próxima à sua comarca de origem, mormente por possuir residência fixa em Bady Bassitt/SP, bom comportamento durante a execução da pena e proposta concreta de trabalho formal como auxiliar de marceneiro, com jornada semanal de 48h (quarenta e oito horas) e remuneração mensal de R$1.800,00 (um mil e oitocentos reais), circunstâncias que evidenciam sua efetiva possibilidade de reinserção social; (7) tais circunstâncias evidenciam o constrangimento ilegal imposto ao paciente e legitimam esta impetração. Sem requerimento liminar, pede a concessão da ordem de habeas corpus para: a) a determinação para que o paciente seja imediatamente transferido para estabelecimento prisional adequado ao cumprimento do regime semiaberto, localizado na comarca de Bady Bassitt/SP ou em localidade próxima, de modo a viabilizar sua ressocialização e o convívio familiar, conforme preceitua o artigo 117 da Lei de Execução Penal; b) que o Juízo da Execução Criminal competente adote todas as providências necessárias ao efetivo e célere cumprimento da decisão de progressão de regime, fiscalizando a conduta da administração penitenciária e garantindo que o paciente não seja mantido em regime mais gravoso ou em localidade que frustre os…

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