Processo 2162455-67.2026.8.26.0000
TJSP • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
DESPACHO Nº 2162455-67.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Limeira - Impetrante: Defensoria Publica Estado de São Paulo - Paciente: Cauã Daniel Batista - Vistos. Trata-se de habeas corpus impetrado por Maria Orsi Cembranelli, defensora pública, em favor do paciente CAUÃ DANIEL BATISTA, autuado em flagrante como incurso no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, alegando constrangimento ilegal por parte do MMª. Juíza de Direito da 4ª RAJ de Piracicaba, nos autos do processo nº 1507910-19.2026.8.26.0446, responsável pela imposição de medidas cautelares diversas da prisão após audiência de custódia, apesar da alegada ausência de justa causa para a persecução penal. Insurge-se a defesa, pleiteando, liminarmente, a imediata suspensão das medidas cautelares diversas da prisão impostas ao paciente, diante da manifesta ausência de justa causa para sua manutenção. No mérito, requer o reconhecimento da ilegalidade da abordagem policial e da ilicitude das provas dela derivadas, com o consequente trancamento da persecução penal, bem como o afastamento das medidas cautelares impostas, ao argumento de que a busca pessoal foi realizada sem fundada suspeita, baseada apenas na presença do paciente em local indicado como ponto de tráfico, em possível contexto de perfilamento racial. Sustenta, ainda, que nada de ilícito foi encontrado em sua posse, que a imputação se apoia exclusivamente em suposta confissão informal desprovida de validade jurídica e em interrogatório policial incapaz de demonstrar admissão de autoria, inexistindo elementos concretos que vinculem o paciente ao delito. Aduz, por fim, que as medidas cautelares são desnecessárias e desproporcionais, consideradas as condições pessoais favoráveis do paciente, sua primariedade, residência fixa, atividade laborativa e frequência em curso profissionalizante. Subsidiariamente, requer o reconhecimento do direito à liberdade provisória sem imposição de medidas cautelares diversas da prisão, com a revogação integral das restrições atualmente vigentes. É o relatório. Eis a síntese do necessário. Passo a decidir. A concessão cautelar é medida excepcional, possível apenas quando o constrangimento ilegal é manifesto e de imediata detecção por meio de cognição sumária, que, neste caso, não se verifica. Conforme se observa nos autos principais, a Magistrada das Garantias, houve por bem decidir pela liberdade provisória do paciente, nos seguintes termos: Vistos. A despeito da Súmula vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal, determino a manutenção das algemas no averiguado, porque o número reduzido de policiais militares que atuam nas audiências de custódias, a compleição física dos policiais, que às vezes é inferior ao do averiguado, o número de averiguados que às vezes é maior que o dos policiais e o número de promotores, defensores, advogados, servidores e público em geral que transitam por aqui, indicam a necessidade o uso de algemas para garantir a segurança de todos. Trata-se de auto de prisão em flagrante lavrado em desfavor de CAUÃ DANIEL BATISTA, pela prática, em tese, do crime de Tráfico de Drogas e Condutas Afins, em razão de fatos versados nos autos e nas circunstâncias de tempo e lugar indicadas no boletim de ocorrência e nota de culpa. Está presente hipótese de flagrante delito, pois a situação fática encontra-se submetida às regras…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.