Processo 2162821-09.2026.8.26.0000
TJSP • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (2)
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DESPACHO Nº 2162821-09.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Sorocaba - Impetrante: Maurício Elias de Almeida Tambelli - Paciente: Matheus Prestes Gomes - Vistos. Trata-se dehabeas corpus, com pedido liminar, impetrado pelo advogado Dr. Maurício Elias de AlmeidaTambelli, OAB/SP nº 241.061, em favor deMATHEUS PRESTES GOMES, aduzindo que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal por ato do MM. Juízo da Vara Regional das Garantias da 10ª RAJ de Sorocaba/SP, que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva, mantendo a custódia cautelar, nos autos nº 0000427-22.2026.8.26.0378. Pelo que se infere dos autos, em 08/06/2026, policiais civis efetuaram o cumprimento de mandados de busca e apreensão expedidos nos autos nº 1501330-20.2025.8.26.0571 e nº 1500765-22.2026.8.26.0571, em queMuryloPrestes Gomes, irmão do paciente, é investigado por associação e tráfico de drogas. Narra-se que, durante a diligência, o paciente teria sido surpreendido, supostamente associado ao irmão, mantendo em depósito na sua residência um invólucro médio de crack, 26 (vinte e seis) microtubos de cocaína, uma porção de "dry" (maconha) e duas porções de maconha. Além disso, em uma adega contígua à residência, a qual o paciente administra, foram encontrados outros 15 (quinze) microtubos de cocaína, 21 (vinte e um) invólucros de crack e a quantia de R$ 3.640,00 (três mil, seiscentos e quarenta reais) em espécie. Ademais, no quintal da residência ao lado, foi localizado um tijolo de cocaína, um tablete menor de cocaína, expressivas porções de cocaína e crack a granel, além de dezenas de invólucros e pedras de crack e mais uma porção de maconha. Parte das substâncias estaria individualmente embalada, pronta para distribuição. Consta, ainda, a apreensão de balanças de precisão, pratos com resquícios de drogas, aparelho celular e um caderno contendo anotações compatíveis com a contabilidade do tráfico. Em síntese, o impetrante pleiteia a concessão da medida liminar para revogar a prisão preventiva do paciente, com a expedição de alvará de soltura, ou, subsidiariamente, para substituí-la por medidas cautelares diversas. Alega a ocorrência de cerceamento de defesa, argumentando que "a prisãofunda-seno oculto" e que "a custódia se erige sobre prova inacessível", vez que lhe foi negada vista dos autos originários das medidas de busca e apreensão. Para tanto, pugna pelo deferimento de provimento liminar para determinar o imediato franqueamento do acesso aos referidos autos cautelares, nos moldes da Súmula Vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal. Sustenta, no mérito, que os mandados não eram dirigidos ao paciente, que a decisão impugnada é inidônea por fundar-se na gravidade abstrata do delito, e que a maior parte da droga foi apreendida em imóvel de terceiro (adega de propriedade do avô). Por fim, destaca que o paciente ostenta predicados pessoais favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e emprego lícito. É a síntese do necessário. Decido. Indefiro a concessão da medida liminar requerida. Como é cediço, a concessão de liminar em sede dehabeas corpusé medida de caráter excepcional, reservada para os casos em que avulta,prima facie, flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia no ato impugnado. Para o deferimento da tutela de urgência, faz-se necessária a demonstração inequívoca da…
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