Processo 2163062-80.2026.8.26.0000

TJSP • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
2163062-80.2026.8.26.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Processamento 6º Grupo - 13ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12
Última publicação
02/07/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DESPACHO Nº 2163062-80.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Franco da Rocha - Agravante: Maria Aparecida Rodrigues Rocha - Agravante: Anselmo Caroprese Neto - Agravante: Conceição Xavier Amaral Souza - Agravante: Dorival Mondevain - Agravante: Sylvio Laghi - Agravante: Paulo Mineiro - Agravante: Albertina Ferreira da Silva Bernardo - Agravado: Estado de São Paulo - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2163062-80.2026.8.26.0000 Relator(a): FLORA MARIA NESI TOSSI SILVA Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por MARIA APARECIDA RODRIGUES ROCHA; ANSELMO CAROPRESE NETO; CONCEIÇÃO XAVIER AMARAL SOUZA; DORIVAL MONDEVAIN; SYLVIO LAGHI; PAULO MINEIRO; ALBERTINA FERREIRA DA SILVA BERNARDO nos autos de ação pelo procedimento comum, em fase de cumprimento de sentença. A r. decisão agravada (fls. 237/241 dos autos de origem) proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Franco da Rocha, possui o seguinte teor: Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo em face de Maria Aparecida Rodrigues Rocha e outros, objetivando o reconhecimento de excesso de execução (fls. 188/231). Após controvérsias acerca do cumprimento da obrigação de fazer (apostilamento),os exequentes apresentaram planilha de cálculos pugnando pelo recebimento da quantia total de R$ 381.205,93 (trezentos e oitenta e um mil, duzentos e cinco reais e noventa e três centavos) (fls.159/173). Intimada nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, a Fazenda Estadual apresentou impugnação pugnando pelo reconhecimento de excesso no importe de R$256.475,22. Para tanto, argumentou que os exequentes utilizaram valores históricos e períodos superiores àqueles constantes nos Informes Oficiais fornecidos pela Administração; que incluíram cálculos para coautor (Sylvio Laghi) sem informe oficial por participar de outra ação com o mesmo objeto; e que aplicaram índices de atualização monetária e juros de mora incorretos, consubstanciados no INPC e em juros de 1% ao mês. Defendeu a executada a necessária observância aos ditames da Lei nº 11.960/09 (Tema 810 do STF), bem como a aplicação exclusiva da Taxa SELIC a partir de dezembro de 2021, por força da Emenda Constitucional nº113/2021. Ao final, apresentou parecer de sua contadoria e apontou como incontroverso e efetivamente devido o valor de R$ 124.730,71 (cento e vinte e quatro mil, setecentos e trinta reais e setenta e um centavos). Requereu a condenação da parte contrária em honorários advocatícios sobre o excesso, com a devida reserva do crédito (fls. 188/231). Intimados para se manifestarem acerca da impugnação fazendária, os exequentes deixaram transcorrer in albis o prazo legal, conforme atesta a certidão lavrada nos autos (fls. 236). É o relatório do essencial. Fundamento e decido. A impugnação apresentada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo comporta integral acolhimento. Pois bem. De início, cumpre anotar que a ausência de manifestação dos exequentes acercada impugnação e dos cálculos apresentados pela contadoria do Estado denota concordância tácita com os parâmetros ali delineados. Incumbe à parte exequente, ao rechaçar a impugnação, demonstrar de forma analítica e pormenorizada em que pontos concretos os critérios da Fazenda estariam…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados