Processo 2164788-89.2026.8.26.0000
TJSP • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
DESPACHO Nº 2164788-89.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Piracicaba - Impetrante: Larissa Rafaela Stence - Paciente: Pierry Henrique de Souza Meneghin - Vistos. Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pela Defesa Constituída Dra. Larissa Rafaela Stence em favor de Pierry Henrique de Souza Meneghin, preso em 24 de junho de 2026, pela suposta prática do crime de tráfico de entorpecentes (autos nº 1509553-12.2026.8.26.0446). Afirma que o paciente estaria sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz das Garantias - 4ª RAJ - Piracicaba - SP em razão da conversão da prisão em flagrante em preventiva, a pedido do Ministério Público (fls. 55 dos autos originais). Alega, em síntese, que a prisão preventiva configura constrangimento ilegal por ausência dos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, sustentando que a decisão impugnada se baseou apenas na gravidade abstrata do delito, sem apresentar fundamentação concreta acerca da necessidade da custódia cautelar. Afirma que o paciente é primário, possui residência fixa, conta apenas 18 (dezoito) anos de idade e não ostenta antecedentes criminais, circunstâncias pessoais favoráveis que não teriam sido analisadas pelo Juízo de origem. Argumenta, ainda, que a investigação inicialmente destinava-se à apuração de supostos roubos de motocicletas, tendo sido cumprido mandado de busca e apreensão em sua residência, ocasião em que nenhum objeto relacionado ao delito investigado foi localizado, sendo apreendidos apenas 54 (cinquenta e quatro) eppendorfs contendo substância análoga à cocaína, fato que culminou na lavratura do auto de prisão em flagrante pelo crime de tráfico de drogas e na posterior conversão da prisão em preventiva. Aduz que inexiste qualquer elemento concreto indicativo da prática de mercancia de entorpecentes, pois não havia investigação prévia por tráfico, denúncias anônimas, monitoramento policial relacionado ao comércio ilícito, abordagem em ponto conhecido pela venda de drogas, movimentação típica de traficância, apreensão de balança de precisão, caderno de anotações, rádios comunicadores, expressiva quantia em dinheiro ou usuários adquirindo drogas. Sustenta que a persecução penal decorreu exclusivamente do encontro fortuito da substância entorpecente durante o cumprimento de mandado expedido para finalidade diversa, motivo pelo qual afirma existir elevada probabilidade de desclassificação da conduta para o delito previsto no artigo 28 da Lei n. 11.343/2006, circunstância que tornaria desproporcional a manutenção da prisão preventiva. Salienta que, subsidiariamente, caso não seja acolhida a tese de desclassificação para porte de drogas para consumo pessoal, encontram-se presentes os requisitos para o reconhecimento da causa especial de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, porquanto o paciente é primário, possui bons antecedentes, não há demonstração de dedicação a atividades criminosas nem de integração a organização criminosa. Acrescenta que eventual incidência do denominado tráfico privilegiado reduziria significativamente a reprimenda em perspectiva, circunstância que deve ser considerada na análise da proporcionalidade da custódia cautelar. Defende, ainda, que eventual reclassificação jurídica dos fatos poderá viabilizar, em momento oportuno, a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.