Processo 2165561-37.2026.8.26.0000

TJSP • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
2165561-37.2026.8.26.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Unidade de Processamento Judicial de Direito Criminal
Última publicação
06/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

DESPACHO Nº 2165561-37.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Araçatuba - Impetrante: Pamela Webster Debiazi Morgan - Paciente: Leticia Pereira Calissi - Vistos. Trata-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado pela advogada Pamela Webster Debiazi Morgan, em favor de Leticia Pereira Calissi, apontando como autoridade coatora o MM. Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Araçatuba, que indeferiu pedidos de revogação da prisão preventiva, nos autos do processo nº 1504058.64.2026.8.26.0388. Sustenta, a impetrante, em síntese: a) a inidoneidade dos argumentos utilizados para fundamentar o decreto e a manutenção da prisão preventiva; b) a ausência de prova da materialidade, vez que existem apenas 03 (três) mensagens de WhatsApp sem conteúdo ameaçador, e dos demais requisitos do artigo 312, do CPP; c) que a paciente é primária, possui residência fixa e emprego lícito, é mãe de dois filhos menores de 06 (seis) anos e possui problemas graves de saúde. Faz, ainda, considerações a respeito da versão exculpatória apresentada pela paciente. Pretende, portanto, a concessão da liminar, para a revogação da prisão preventiva da paciente ou, subsidiariamente, a substituição por prisão domiciliar e sua posterior ratificação pela Turma Julgadora (fls. 01/43). Sem qualquer análise do mérito, verifico que a paciente foi presa temporariamente no dia 12 de maio de 2026 (fls. 396/397 dos autos nº 1504066-41.2026.8.26.0388) e posteriormente denunciada pelo crime previsto no artigo 158, §1º, c.c. artigos 71 e 29, caput, todos do Código Penal. Consta da denúncia que "no período compreendido entre o mês de julho de 2025 e 15 de abril de 2026, nesta cidade, os indiciados GUSTAVO HENRIQUE MOURA DA SILVA YAMADA (qualificado a fls. 273/276) e LETÍCIA PEREIRA CALLISI (qualificada a fls. 270/272), previamente ajustados e agindo em concurso, com o intuito de obter vantagem econômica indevida,constrangeram a vítima Mayara Graziele Silva do Nascimento, mediante grave ameaça,a realizar sucessivas transferências bancárias e entregar-lhes um telefone celular Iphone11, de cor preta, totalizando prejuízo aproximado de R$ 6.000,00. Consta ainda que os indiciados GUILHERME TOMAZOTTI PIMENTEL (qualificado a fls. 277), DRIELLY CAROLINE MAYUMI MORAES YAMADA (qualificada a fls. 267) e PÂMELA DE LIMA GARCIA PEREIRA NUNES (qualificada a fls. 265) concorreram de qualquer modo para o crime de extorsão majorada acima noticiado, mediante a cessão consciente de suas contas bancárias para o recebimento das quantias depositadas pela vítima, cientes de que eram utilizadas para o recebimento de valores decorrentes de cobranças relacionadas à prática ilícita de agiotagem. Os indiciados, de forma prévia e consciente, ajustaram-se para a práticado crime de extorsão. Ao indiciado Gustavo Henrique Moura da Silva Yamada cabia acaptação inicial da vítima e a prolação de ameaças diretas, inclusive utilizando opseudônimo Fantasma. À indiciada Letícia Pereira Callisi cabia a realização decobranças presenciais e intimidações ostensivas. Os indiciados Guilherme Tomazotti Pimentel, Drielly Caroline Mayumi Moraes Yamada e Pâmela de Lima Garcia Pereira Nunes atuavam como braço logístico-financeiro do grupo, fornecendo suas contas e chaves bancárias para o recebimento das quantias obtidas ilicitamente.Em meados de julho de 2025, a vítima Mayara Graziele…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados