Processo 2166109-62.2026.8.26.0000

TJSP • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
2166109-62.2026.8.26.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Unidade de Processamento Judicial de Direito Criminal
Última publicação
06/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

DESPACHO Nº 2166109-62.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Santana de Parnaíba - Impetrante: L. F. F. da S. - Paciente: R. de F. - Vistos. Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pela defesa constituída Luiz Fernando Felipe da Silva, em favor de R. de F., preso preventivamente desde 24 de março de 2026, pela suposta prática dos crimes previstos no art. 213 e no art. 147, § 1º, ambos do Código Penal, por fatos ocorridos no dia 16 de dezembro de 2025 (autos nº 1502487-57.2025.8.26.0529). Afirma que o paciente estaria sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juízo do Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Santana de Parnaíba, em razão da manutenção da prisão preventiva. Sustenta, em síntese, a ausência de indícios suficientes de autoria, pois baseada na palavra da vítima e contrariada por laudo pericial de conjunção carnal com resultado negativo. Aduz, ainda, que o paciente é analfabeto funcional, o que tornaria inverossímil a autoria das supostas mensagens contendo ameaças. Ressalta, por fim, que o paciente é primário, possui residência fixa e exerce atividade lícita. Requer, assim, em liminar e no mérito, a revogação da prisão preventiva ou, subsidiariamente, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão (fls. 1/6). Pois bem. As razões de fato e de direito articuladas na impetração não evidenciam, em juízo sumário, a presença concomitante do fumus boni iuris e do periculum in mora a amparar o deferimento da liminar. A decisão que manteve a prisão preventiva, em análise perfunctória, revela motivação calcada em elementos concretos das circunstâncias do caso, e não na gravidade abstrata do crime. Segundo a denúncia (fls. 17/19 abreviações não constantes da original): Consoante se apurou, o denunciado e a vítima mantiveram relacionamento amoroso há 3 (três) anos, não gerando filhos dessa relação. Desde o término, R. profere diversas ameaças e agressões contra D., inclusive, há outros boletins de ocorrência registrados contra ele. O denunciado enviava mensagens para a ofendida com ameaças como: "Só avisando ou vc volta para mim ou eu lhe mato. Vou acabar com você, te amarrar e estuprar sua filha na sua frente. E queimar os seus filhos vivos. Você é minha e se não for minha não vai ser de mais ninguém". Por meio de diversas ameaças de morte, o denunciado exigia que a vítima fosse se encontrar com ele: "Vem pra cá agora ou você vai se arrepender. Se você não vier vou até aí na sua casa, vou pegar uma faca e vou fazer um corte na sua cara que sempre que você olhar no espelho vai lembrar de me obedecer sua vadia... Me dá prazer te machucar... Uma hora acabo te matando kkkk... você vai me amar ou eu vou te destruir... Acabo com você, com seus filhos, eu lhe mato mulher. Vou sentir prazer de ter matar e depois ainda vou fazer amor gostoso com você morta kkkk". Eu espero, vem logo. Já fiz o PIX para você comprar os remédios, pois hoje eu vou te machucar muito kkkk. Hoje você apanha para nunca mais teimar e fazer eu ficar esperando", Além da própria vítima, R. ameaçava os filhos dela e deixava claro que a ofendida não deveria acionar a Polícia nem solicitar medidas protetivas: "Só para você saber quem manda em você sou eu sua vagabunda prostitua se eu fala você vem que eu quero te comer vc vem ou eu vou matar você e seus filhos. É isto…

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