Processo 2168730-32.2026.8.26.0000
TJSP • Agravo de Instrumento
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DESPACHO Nº 2168730-32.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Americana - Agravante: Genezio Faustino de Azevedo - Agravado: Municipio de Americana - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Agravo de Instrumento Processo nº 2168730-32.2026.8.26.0000 Relator(a): MARCOS PIMENTEL TAMASSIA Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 25162 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2168730-32.2026.8.26.0000 COMARCA: AMERICANA AGRAVANTE: GENEZIO FAUSTINO DE AZEVEDO AGRAVADO: MUNICÍPIO DE AMERICANA Julgador de Primeiro Grau: Willi Lucarelli DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. DECISÃO QUE INDEFERIU A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. MATÉRIA QUE NÃO CONSTA NO ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido do autor de produção de prova pericial médica. 2. Irresignação autoral. Descabimento. 3. Matéria que não é contemplada pelo rol taxativo estampado no art. 1.015 do CPC. Precedentes desta 1ª Câmara de Direito Público e desta c. Corte. Ausente urgência na espécie, o que afasta a incidência da tese firmada no Tema 988 do STJ. 4. Recurso não conhecido. Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, na ação comum nº 1014234-73.2024.8.26.0019, indeferiu o pedido do autor de realização de prova pericial. Narra o agravante, em síntese, que é pessoa idosa portadora de mielite dorsal (T6-T7) e que, diante do insucesso dos métodos terapêuticos convencionais, lhe foi prescrita a realização de fisioterapia especializada pelo método Therasuit e treinamento motor, razão pela qual ingressou com a demanda de origem em face do Município de Americana, na qual o juízo a quo, após a juntada, pelo réu, de nota técnica do NAT-JUS, indeferiu o pedido de produção de perícia médica, com o que não concorda. Controverte respectivo parecer, que se basearia em literatura médica genérica, sem se debruçar sobre a condição específica do autor. Assevera que a decisão é incompatível com determinação anterior que admitiu a inversão do ônus da prova em desfavor da municipalidade. Aponta que a controvérsia é complexa e demanda conhecimento técnico especializado nas áreas de neurologia e fisiatria, sendo impreterível a realização de perícia. Requer a atribuição de efeito suspensivo ao recurso e, ao final, seu provimento, determinando-se a realização de prova pericial médica presencial por perito com tais especialidades. É o relatório. Decido. O recurso não pode ser conhecido, comportando julgamento na forma do art. 932, III, do CPC (Art. 932. Incumbe ao relator: (...) III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.). Inclusive, não incide a previsão encartada no § único desse dispositivo (Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado o vício ou complementada a documentação exigível), tendo-se em vista a impossibilidade de saneamento do vício processual constatado. Com efeito, modificando a sistemática anterior, o art. 1.015 do NCPC preconizou rol taxativo de decisões interlocutórias que podem ser atacadas via agravo de instrumento, o qual não inclui aquelas que versam sobre a…
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