Processo 2168939-98.2026.8.26.0000

TJSP • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
2168939-98.2026.8.26.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Unidade de Processamento Judicial de Direito Criminal
Última publicação
08/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

DESPACHO Nº 2168939-98.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Guarujá - Paciente: Erick Costa Gomes Santos - Impetrante: Leandro Pereira da Silva - Vistos. Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo advogado Dr. Leandro Pereira da Silva em favor de Erick Costa Gomes Santos, denunciado pela suposta prática do delito previsto no artigo 157, § 2º, inciso II, por três vezes, na forma do artigo 70, ambos do Código Penal. Afirma que o paciente estaria sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Guarujá SP nos autos do processo nº. 1504486-55.2026.8.26.0385, em razão do recebimento de denúncia ante a ausência de demonstração concreta da justa causa para o prosseguimento da persecução. Sustenta que a ação penal foi mantida apesar da inexistência de elementos mínimos de autoria, pois o paciente foi abordado desacompanhado, sem arma de fogo, simulacro, aliança, bolsa, carteira, documentos ou qualquer bem pertencente às vítimas, com apreensão apenas de aparelhos celulares cuja vinculação com a infração penal foi controvertida desde a fase inquisitorial. Aduz que, desde o primeiro interrogatório, o paciente apresentou versão exculpatória coerente, no sentido de que emprestou sua bicicleta a terceiros e permaneceu na posse de aparelho celular deixado por conhecido, sempre negando participação no roubo. Salienta que a defesa, em resposta à acusação, arguiu ausência de justa causa, inexistência de indícios mínimos de autoria, nulidade do reconhecimento de pessoas, inexistência de Auto Formal de Reconhecimento, violação ao artigo 226 do Código de Processo Penal e incidência do Tema Repetitivo nº 1.258 do Superior Tribunal de Justiça, requerendo a absolvição sumária. Ressalta que a decisão impugnada se limitou a afirmar, de modo genérico, que eventual inobservância do artigo 226 do Código de Processo Penal não acarreta nulidade automática, sem enfrentar a tese específica de inexistência do próprio Auto Formal de Reconhecimento de Pessoas, apontada como elemento indispensável à aferição da regularidade do ato e da justa causa. Explica que o constrangimento ilegal decorreria de vícios autônomos, ou seja, ausência de justa causa, inexistência de Auto Formal de Reconhecimento, falta de individualização da conduta atribuída ao paciente, violação ao dever constitucional de fundamentação e inobservância do Tema Repetitivo nº 1.258 do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual as regras do artigo 226 do Código de Processo Penal são de observância obrigatória e o reconhecimento inválido não pode servir de lastro para o recebimento da denúncia sem elementos independentes de corroboração. Pede, em liminar, a suspensão do andamento da ação penal até o julgamento definitivo deste writ. No mérito, requer a concessão da ordem para reconhecer a ausência de justa causa e determinar o trancamento da ação penal; subsidiariamente, requer a anulação da decisão que rejeitou a absolvição sumária, com determinação para que outra seja proferida, de forma fundamentada, com enfrentamento específico das teses defensivas relativas à inexistência de Auto Formal de Reconhecimento, à violação do artigo 226 do Código de Processo Penal e à aplicação do Tema Repetitivo nº 1.258 do Superior Tribunal de Justiça (fls. 01/33). Pois bem. Registre-se que foi concedida liberdade…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados