Processo 2170310-97.2026.8.26.0000
TJSP • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (2)
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DESPACHO Nº 2170310-97.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Mogi das Cruzes - Impetrante: Reinalds Klemps Martins Bezerra - Paciente: Rodrigo de Oliveira Ferreira - DESPACHO Habeas Corpus Criminal Processo nº 2170310-97.2026.8.26.0000 Relator(a): MARCOS ZILLI Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal Vistos. Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado pelo advogado Reinalds Klemps, em favor de Rodrigo de Oliveira Ferreira, com fundamento nos artigos 647 e seguintes do Código de Processo Penal, em razão de suposto constrangimento ilegal atribuído ao Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Mogi das Cruzes, consistente na decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em preventiva (Ação Penal n. 1510809-81.2026.8.26.0448). Segundo o impetrante, o paciente foi preso em flagrante no dia 18 de junho de 2026 pela suposta prática de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, prisão esta convertida em preventiva. Alega que a decisão impositiva da medida extrema carece de fundamentação idônea. Sustenta que a autoridade apontada como coatora limitou-se a reproduzir as elementares do tipo penal provisoriamente imputado ao paciente. Assevera que a gravidade em abstrato do delito, por si só, não constitui motivação suficiente a justificar a segregação cautelar do paciente. Argumenta que a autoridade judiciária fundamentou o decreto prisional com base em condenações pretéritas cujas penas, de curta duração, foram integralmente extintas e cumpridas nos anos de 2019 e 2021. Assevera que nenhuma testemunha ou a vítima visualizou o executor do furto, tendo o reconhecimento em sede policial recaído exclusivamente sobre os objetos apreendidos, sem a realização de reconhecimento pessoal. Assevera que o paciente não irá atentar contra a ordem pública, não comprometerá o correto andamento da instrução criminal e tampouco furtar-se-á à aplicação da lei penal. Defende o caráter de ultima ratio da prisão processual e a plena suficiência da aplicação das medidas cautelares alternativas do artigo 319 do Código de Processo Penal. Postula, destarte, pela concessão da medida liminar para revogar a prisão preventiva do paciente (fls. 1-11). Eis, em síntese, o relatório. Pelo que se infere dos autos, a persecução penal foi instaurada mediante auto de prisão em flagrante lavrado em 18 de junho de 2026. De acordo com os elementos informativos colhidos na fase preliminar, guardas civis municipais, em patrulhamento de rotina, foram acionados, via central de inteligência, para o atendimento de ocorrência envolvendo o furto de módulo de ignição de uma motocicleta Yamaha/Ténéré 250. Segundo as informações transmitidas, o autor do delito havia fugido na condução de uma motocicleta Yamaha/Fazer, de cor cinza, utilizando um capacete preto com detalhes em vermelho. Os agentes efetuarem diligências pela região e avistaram uma motocicleta com as mesmas características em uma loja de autopeças. No local, os guardas abordaram o paciente, que se identificou como proprietário da referida motocicleta. Em revista pessoal, constatou-se que o paciente trazia consigo quatro módulos de motocicletas e duas ferramentas do tipo chave de fenda. Ao ser questionado, o paciente declarou ser o proprietário dos objetos, afirmando tê-los adquirido na cidade de Arujá. A autoridade policial, para quem o paciente foi…
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