Processo 2170460-78.2026.8.26.0000

TJSP • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
2170460-78.2026.8.26.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Unidade de Processamento Judicial de Direito Criminal
Última publicação
14/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

DESPACHO Nº 2170460-78.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Promissão - Paciente: Vinicius dos Santos Ambrosio - Impetrante: Soraia Martins Pereira Sanches - Vistos. Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pela Defesa Constituída Dra. Soraia Martins Pereira Sanches em favor de Vinicius dos Santos Ambrosio, preso em 30/05/2026, pela suposta prática do crime de tentativa de homicídio qualificado, previsto no artigo 121, § 2º, incisos II e III, na forma do artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, nos autos nº 1505181-97.2026.8.26.0388. Afirma que o paciente estaria sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Promissão, em razão da manutenção da persecução penal. Alega, em síntese, ausência de justa causa para a imputação de tentativa de homicídio qualificado, pois a conduta atribuída ao paciente não revelaria dolo de matar, mas apenas intenção de lesionar. Afirma que os fatos ocorreram em 30 de maio de 2026, no estabelecimento denominado Bar Cavalo do Mato, ocasião em que houve uma sequência de eventos que resultou na morte de Jorge Rodrigo Ferreira Alves e em agressões contra Joel de Souza Timóteo. Aduz que a morte de Jorge decorreu de disparos de arma de fogo na nuca, conduta atribuída a Luis Guilherme dos Santos, enquanto Vinicius dos Santos Ambrosio teria agredido Joel de Souza Timóteo com socos, chutes e pisões no rosto e na cabeça. Explica que a agressão imputada ao paciente ocorreu em contexto de luta corporal iniciada no interior do bar e estendida à área externa, circunstância que, segundo a Defesa, afastaria a conclusão de animus necandi. Salienta que as lesões sofridas por Joel, embora graves e aptas a causar inconsciência e traumatismo intracraniano, não resultaram em morte, em razão do pronto atendimento médico, e que a vítima teria deixado a unidade hospitalar e retornado à residência. Ressalta que não houve emprego de arma de fogo pelo paciente, tampouco utilização de outro meio direto e idôneo para ceifar a vida da vítima Joel. Sustenta, por isso, que a imputação deveria ser desclassificada para o delito de lesão corporal, previsto no artigo 129 do Código Penal, com o consequente afastamento da competência do Tribunal do Júri quanto à conduta atribuída a Vinicius. Aduz, ainda, que as qualificadoras imputadas não encontram amparo nos elementos descritos. Quanto ao meio cruel, afirma que a conduta narrada, consistente em socos, chutes e pisões, não demonstraria método voltado a infligir sofrimento atroz, desnecessário ou prolongado. Quanto ao motivo fútil, argumenta que a dinâmica dos fatos revela discussão acalorada, ambiente de embriaguez e intervenção de terceiros, sem descrição clara do motivo que teria levado à agressão, o que impediria a manutenção da qualificadora. Sustenta, ademais, que a conduta de Vinicius deve ser analisada de forma autônoma em relação à de Luis Guilherme dos Santos. Afirma inexistir demonstração de ajuste prévio, divisão de tarefas, colaboração, instigação ou liame subjetivo entre o paciente e o autor dos disparos que causaram a morte de Jorge Rodrigo Ferreira Alves, razão pela qual requer o afastamento de qualquer imputação de coautoria ou participação no homicídio consumado. Aduz que o paciente possui 23 anos, é primário, ostenta bons antecedentes, possui residência fixa e não…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados