Processo 2171774-59.2026.8.26.0000

TJSP • Tutela Provisória

Tribunal
Número CNJ
2171774-59.2026.8.26.0000
Classe
Tutela Provisória
Órgão Julgador
Processamento 17º Grupo - 34ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 5º andar
Última publicação
17/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DESPACHO Nº 2171774-59.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Tutela Provisória de Urgência e Tutela Provisória de Evidência - São Paulo - Requerente: Jose Raphael Cicarelli - Requerido: Colégio Marista Arquidiocesano - Requerido: Construtora Orça Obras - Requerido: Aguamar Transportes Ltda - Requerido: Rigo LPM Engenharia LTDA - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. REMESSA DE APURAÇÃO DE VALORES RELATIVOS A CUSTEIO DE HOMECARE PARA A LIQUIDAÇÃO. IDADE AVANÇADA DO REQUERENTE. PLEITO DE CUSTEIO IMEDIATO. VEROSSIMILHANÇA E RISCO DE DANO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO CONFIGURADOS. EFEITO SUSPENSIVO ATIVO DEFERIDO. I.Pedido de efeito suspensivo ativo à apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos do autor, reconhecendo a responsabilidade das Requeridas pelo acidente que suprimiu integralmente a mobilidade do Requerente. A sentença condenou as Requeridas ao custeio de cuidadores em tempo integral, alimentação e despesas médicas, remetendo, entretanto, à liquidação a apuração dos valores. II.A questão em discussão consiste em verificar se cabe o deferimento do custeio imediato pelas Requeridas, de homecare 24 horas, despesas médicas e alimentação dos cuidadores, em caráter de tutela antecipada recursal. III.Razões de Decidir. A sentença é sólida, baseada em perícia, e reconhece a responsabilidade das Requeridas pelo acidente. O Requerente, com mais de noventa anos, não dispõe de recursos para custear despesas urgentes, o que justifica a antecipação de tutela recursal. IV.Tese de julgamento:A antecipação de tutela recursal é justificada quando presentes os requisitos do art. 300 do CPC. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO DEFERIDO I - Relatório Cuida-se de pedido de efeito suspensivo ativo à apelação 1002709-45.2024.8.26.0003, interposta contra a sentença da lavra do MM. Juízo da 4ª. Vara Cível do Foro Regional de Jabaquara, na Comarca da Capital, que julgou o parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo autor e ora Requerente José Raphael Cicarelli contra às Requeridas. Alega-se que, embora reconhecida a responsabilidade das Requeridas pelo acidente que suprimiu ao Requerente sua integral mobilidade - antes disso plena e bastante para movimentar-se livremente, com independência e autonomia - tendo-se ainda condenado as Requeridas ao custeio com cuidadores em tempo integral, inclusive com a alimentação desses profissionais e despesas médicas atinentes, remeteu à liquidação a apuração de tais valores. Aduz ainda que a condenação está posta e sólida, baseada em perícia, estando passível, no entanto, de impugnação por apelo dos requeridos que pode chegar às vias extraordinárias, não podendo, com a idade avançada que tem, sujeitar-se o Requerente a despesas que não mais pode custear, pelo que requer a antecipação de tutela recursal para (...) determinar que as Requeridas iniciem imediatamente o custeio dos cuidadores/home care, 24 horas por dia, alimentação dos cuidadores e despesas médicas vinculadas às sequelas, enquanto perdurar a necessidade, com prestação de contas mensal e compensação posterior em liquidação, que pode ocorrer das seguintes formas: - Reembolso em conta após 05 dias, mediante envio de comprovante de pagamento e nota fiscal à Requerida; - Depósito mensal provisório em favor do Recorrente ou de seu…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados