Processo 2172526-57.2005.8.13.0702

TJMG • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
2172526-57.2005.8.13.0702
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Comarca de Uberlândia, 10ª Vara Cível -
Última publicação
31/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

COMARCA DE UBERLÂNDIA 10ª VARA CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DATA DE EXPEDIENTE: 29/07/2026 DECISÃO ID XXX.XXX.XXX-XX PROFERIDA NOS AUTOS 2172526-57.2005.8.13.0702 - SUSPENSÃO das hastas públicas designadas para os dias 03/08/2026 e 05/08/2026, até ulterior deliberação: "Atuo neste feito em substituição, razão pela qual me limito, nesta oportunidade, às providências de caráter urgente e inadiável, reservando ao Juízo natural a apreciação das demais questões, notadamente a deliberação sobre o edital de leilão e o exame dos requerimentos formulados pelo leiloeiro oficial. Recebo a manifestação do leiloeiro oficial (ID XXX.XXX.XXX-XX e ID XXX.XXX.XXX-XX). Considerando que o próprio leiloeiro oficial, em manifestação de 16/07/2026, noticia que a matrícula nº 3.264 contém múltiplas constrições judiciais, penhoras, arresto convertido em penhora, averbações premonitórias e indisponibilidades oriundas de diferentes juízos e comarcas, requerendo o reforço da cientificação dos interessados por meio oficial da Secretaria; Considerando que o mesmo auxiliar do Juízo informa haver encaminhado as notificações físicas sem prejuízo da juntada posterior dos respectivos comprovantes de postagem e avisos de recebimento, de modo que a comprovação das ciências de que trata o art. 889 do CPC ainda não se encontra completa nos autos; Considerando a proximidade da primeira hasta, designada para 03/08/2026, e a inviabilidade de conclusão das diligências requeridas e de sua adequada apreciação até aquela data; Considerando que a regularidade das comunicações previstas no art. 889 do CPC repercute na eficácia da alienação judicial perante terceiros; SUSPENDO as hastas públicas designadas para os dias 03/08/2026 e 05/08/2026, até ulterior deliberação. Intime-se, com urgência, o leiloeiro oficial Rodrigo de Oliveira Lopes para que: a) suspenda imediatamente a divulgação e a realização dos leilões, retirando ou assinalando a suspensão no anúncio veiculado no sítio www.leiloesuberlandia.com.br; b) comunique a suspensão aos proprietários, coproprietários, credores e demais interessados a quem encaminhou as notificações relacionadas no ID XXX.XXX.XXX-XX; c) informe se há lances ou habilitações já registrados; d) certifique nos autos as providências adotadas. Providencie a Secretaria a publicação da suspensão no Diário do Judiciário Eletrônico, bem como o respectivo registro no CEMPE, em atenção à publicidade conferida ao edital em 24/06/2026 (ID XXX.XXX.XXX-XX) e à certidão de ID XXX.XXX.XXX-XX. Intimem-se as partes. Cumpridas as diligências, façam-se os autos conclusos ao Juízo natural para apreciação dos requerimentos do leiloeiro oficial, deliberação sobre o edital de ID XXX.XXX.XXX-XX e eventual redesignação das hastas públicas."

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