Processo 2173619-29.2026.8.26.0000

TJSP • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
2173619-29.2026.8.26.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Unidade de Processamento Judicial de Direito Criminal
Última publicação
24/08/2026
Partes
3

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Outras partes envolvidas (1)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

DESPACHO Nº 2173619-29.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Osasco - Paciente: Erivan Barbosa Neres - Impetrante: Lucas Ribeiro Ferreira - DESPACHO Habeas Corpus Criminal Processo nº 2173619-29.2026.8.26.0000 Relator(a): MARCOS ZILLI Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal Vistos. Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado pelo advogado Lucas Ribeiro Ferreira, em favor de Erivan Barbosa Neres, fundado nos artigos 647 e seguintes do Código de Processo Penal, em razão de suposto constrangimento ilegal atribuído ao Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Osasco, consistente na decisão que manteve a prisão preventiva do paciente (autos da ação penal n. 1501232-58.2026.8.26.0455). Segundo o impetrante, o paciente encontra-se preso preventivamente desde o dia 2 de junho de 2026 em razão da suposta prática de roubo majorado pelo concurso de agentes e restrição da liberdade da vítima. Sustenta que a autoridade apontada como coatora limitou-se a reproduzir as elementares do tipo penal provisoriamente imputado ao paciente. Assevera que a gravidade em abstrato do delito, por si só, não constitui motivação suficiente a justificar a segregação cautelar do paciente. Aduz que a decisão impositiva está lastreada em argumentos genéricos, carecendo de fundamentação idônea que justifique a excepcionalidade da medida. Destaca as condições subjetivas favoráveis do paciente consubstanciadas pelo vínculo residencial e ocupação lícita. Adicionalmente, sustenta a nulidade absoluta do auto de reconhecimento fotográfico. Argumenta que o ato desrespeitou integralmente a rigidez formal exigida pelo artigo 226 do Código de Processo Penal e pelas diretrizes consolidadas na jurisprudência dos Tribunais Superiores, tendo em vista a ausência de descrição prévia dos traços físicos do suspeito e a falta de exibição de outras pessoas com características semelhantes para fins de justa comparação. Por fim, invoca o princípio da homogeneidade das medidas cautelares, sinalizando a viabilidade jurídica de desclassificação da conduta originária para o crime de receptação simples. Sob este prisma, argumenta que, por se tratar de infração penal com pena máxima de quatro anos que não comporta a imposição de prisão preventiva, a manutenção do cárcere em regime fechado configura evidente punição antecipada e violação ao princípio da presunção de inocência. Postula, destarte, pela concessão da medida liminar para revogar a prisão preventiva do paciente (fls. 1-14). Eis, em síntese, o relatório. I. Do Habeas Corpus anteriormente impetrado Observo que o paciente valeu-se da impetração do Habeas Corpus n. 2018865-32.2026.8.26.0000, cuja ordem foi denegada, por unanimidade, no dia 10 de abril de 2026. Naqueles autos, atacou-se a decisão que lhe impusera a prisão preventiva. Pela presente ação, ataca a legalidade da continuidade da custódia. Alega nulidade do reconhecimento fotográfico. Aduz da possibilidade de desclassificação do tipo penal imputado para receptação simples. Não há, portanto, coincidência entre o objeto das impetrações. II. Da persecução penal Pelo que se infere aos autos, a prisão preventiva do paciente foi decretada no dia 28 de janeiro de 2025, pela suposta prática de roubo. De acordo com os elementos informativos colhidos, no dia 27 de janeiro, policiais militares em patrulhamento de rotina foram…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados