Processo 2174787-66.2026.8.26.0000
TJSP • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
DESPACHO Nº 2174787-66.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Impetrante: Defensoria Publica Estado de São Paulo - Paciente: Deyvid Branco Souza - Vistos, em plantão judiciário. Trata-se de habeas corpus impetrado por Aline Toyama Shiraki Nishikawa, Defensora Pública, em favor do paciente, DEYVID BRANCO SOUZA, alegando sofrer constrangimento ilegal por parte do Juízo do Plantão Judiciário da Comarca de São Paulo, nos autos do processo de origem n.º 1515317-51.2026.8.26.0228, responsável pela decretação da prisão preventiva do paciente. Insurge-se a defesa, pleiteando, liminarmente, a expedição de alvará de soltura, para que o paciente seja imediatamente colocado em liberdade até o julgamento definitivo da impetração. No mérito, requer o reconhecimento da ilegalidade da prisão preventiva e a concessão da ordem para que o paciente responda ao processo em liberdade, com confirmação da liminar, sustentando que a decisão impugnada está fundamentada apenas na gravidade abstrata do delito e em circunstâncias inerentes ao tipo penal, bem como na ausência de comprovação de ocupação lícita e residência fixa, fundamentos considerados inidôneos para justificar a medida extrema. Aduz, ainda, a desproporcionalidade da custódia cautelar diante da natureza do delito, praticado sem violência ou grave ameaça, da primariedade do paciente e da possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Penal, em observância aos princípios da proporcionalidade e da excepcionalidade da prisão preventiva. Subsidiariamente, requer a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas do cárcere. É o relatório. Eis a síntese do necessário. Passo a decidir. Consoante o artigo 5º, LXVIII, da Constituição Federal, o remédio heroico em questão tem por escopo evitar ou fazer cessar violência ou coação à liberdade de locomoção, decorrente de ilegalidade ou abuso de poder. Entende-se que a concessão cautelar é medida excepcional, possível apenas quando o constrangimento ilegal é manifesto e de imediata detecção por meio de cognição sumária, que, neste caso, não se verifica. Consta dos autos a seguinte decisão que decretou a prisão preventiva do paciente: Aos 12 de julho de 2026, às 11:03, na sala de Audiências de Custódia do Foro Plantão - 00ª CJ - Capital, Comarca de SÃO PAULO, Estado de São Paulo, sob a presidência do MM. Juiz de Direito Dr. OTO SÉRGIO SILVA DE ARAÚJO JÚNIOR, comigo Escrevente ao final nomeado, foi aberta a Audiência de Custódia, nos autos do procedimento entre as partes em epígrafe. Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, DEYVID BRANCO SOUZA. O autuado declarou não ter defensor constituído, motivo pelo qual o MM. Juiz nomeou-lhe um dos Defensores da Defensoria Pública, estando presente o Dr. ALLAN RAMALHO FERREIRA. Iniciados os trabalhos, entrevistado o autuado, após contato prévio com seu Defensor, tendo declarado por mídia. A Promotora de Justiça, Dra. CRISTIANE YOKO SHIDA, declara por mídia. O Defensor Público declara por mídia. Pelo MM. Juiz foi dito: Em análise preliminar, não verifico a existência de qualquer irregularidade apta a macular a prisão em flagrante, tendo sido observados todos os requisitos constitucionais e legais. O auto de prisão em flagrante encontra-se formalmente em ordem, não…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.