Processo 2177418-80.2026.8.26.0000
TJSP • Revisão Criminal
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DESPACHO Nº 2177418-80.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Revisão Criminal - São Carlos - Peticionário: Vinícius Ferrari - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Revisão Criminal Processo nº 2177418-80.2026.8.26.0000 Relator: FREDDY LOURENÇO RUIZ COSTA Órgão Julgador: 2º Grupo de Direito Criminal DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 14752 Requerente: Vinícius Ferrari Comarca: São Carlos (Ação Penal nº 0000142-51.2024.8.26.0555) Vistos. Trata-se de Revisão Criminal, requerida com fundamento no art. 621, incisos I e III, do Código de Processo Penal, por Vinícius Ferrari, visando a desconstituição da condenação criminal definitiva que lhe foi imposta nos autos da Ação Penal nº 0000142-51.2024.8.26.0555. Infere-se da exordial e da Ação Penal nº 0000142-51.2024.8.26.0555, que tramitou perante a 3ª Vara Criminal da Comarca de São Carlos, que o requerente foi condenado como incurso no artigo 33, caput, c.c. artigo 40, VI, ambos da Lei nº11.343/06, c.c. artigos 65, I, e 65, III, d, ambos do Código Penal, às penas de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, estes fixados no patamar pecuniário mínimo. Interposto recurso pela defesa, sobreveio o v. acórdão proferido em 23 de abril de 2025, pela C. 7ª Câmara de Direito Criminal do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, no qual, por votação unânime, em consonância com o voto do Relator E. Desembargador Mens de Mello, negou-se provimento ao apelo defensivo. O v. Acórdão transitou em julgado para a Defesa em 14/05/2025, conforme certidão de fl. 338 (autos principais). Em síntese, suscitou o requerente, na exordial (fls. 01/25), a contrariedade ao texto expresso de lei e à evidência dos autos, requerendo o redimensionamento da reprimenda, com a redução da pena-base e aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/06. Regularmente processado o feito, a d. Procuradoria Geral de Justiça, em seu judicioso parecer, opinou pela improcedência da Revisão Criminal (fls. 412/421). É o relatório. Decido. Nos autos ação penal nº 0000142-51.2024.8.26.0555, Vinícius Ferrari foi processado como incurso no artigo 33, caput, c.c. artigo 40, VI, ambos da Lei nº11.343/06, pois, segundo narrado na denúncia (fls. 165/167 da origem): (...) Consta dos autos do incluso inquérito policial que, no dia 7 de setembro de 2024, por volta 17h30, na Rua Coronel Leopoldo Prado, nº 731, Vila Prado, nesta cidade e comarca de São Carlos, VINÍCIUS FERRARI, qualificado a fls. 15, guardava e mantinha em depósito, para fins de comercialização, 349 porções individuais de substância Cannabis sativa L, popularmente conhecida por maconha, pesando 870 g, 5 porções de substância Cannabis sativa L, popularmente conhecida por maconha em formato de tijolo e 4 porções individuais de maconha, pesando 1.195 g, 8 porções individuais contendo cocaína e 4 porções ainda não fracionadas de cocaína, pesando 278 g, conforme auto de exibição e apreensão de fls. 29/31, laudo de constatação de substância entorpecente de fls. 52/55 e laudo químico-toxicológico de fls. 145/147, bem como nas fotografias de fls. 32/42, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Segundo foi apurado, policiais militares em patrulhamento ostensivo realizaram…
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