Processo 2190756-24.2026.8.26.0000
TJSP • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
DESPACHO Nº 2190756-24.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mairinque - Agravante: M. de M. - Agravada: A. F. A. (Menor) - Agravado: A. F. A. (Menor) - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Município de Mairinque contra a decisão de fls. 204/205 da origem, que deferiu parcialmente a tutela pleiteada pelas autoras (AY.F.A. e AG.F.A.) nos seguintes termos: O pedido de custeio imediato de instituição particular de ensino para ambas as menores, nos moldes em que formulado, não comporta deferimento nesta fase processual. Nesta fase de cognição sumária, embora haja demonstração de falha administrativa e urgência na adoção de providências, não se verifica que a única solução possível seja a transferência das duas menores para instituição privada, com custeio integral dos encargos. Assim, a fim de assegurar acesso efetivo à educação defiro parcialmente a tutela, para determinar que o Município de Mairinque providencie, no prazo de 05 (cinco) dias, condições para a permanência de A.F.A. na rede pública, com profissional de saúde capacitado para acompanhamento da menor durante o período escolar. (grifo nosso). Em suas razões, o município agravante sustenta a desnecessidade de que a menor diagnosticada com diabetes seja acompanhada por profissional de enfermagem, porquanto os cuidados prestados por cuidador treinado seriam suficientes para utilização do sistema Minimed e do algoritmo Smartguard. Aponta que o controle dos carboidratos e as respostas aos alertas do aparelho não seriam atos privativos de profissional de enfermagem, bem como que o prazo de cinco dias para cumprimento da obrigação é inexequível. Requer a concessão de efeito suspensivo para sustar a obrigação de fornecimento de profissional de saúde. No mérito, requer o provimento do agravo para (i) reconhecimento da suficiência de cuidador escolar treinado, dispensando-se profissional de enfermagem; (ii) dilação do prazo para cumprimento da obrigação compatível com os trâmites administrativos; (iii) e, subsidiariamente, fixação de prazo não inferior a 90 dias para cumprimento da obrigação, redução da multa para valor módico e determinação de que as astreintes incidam somente após intimação pessoal do gestor municipal conforme súmula 410 do STJ (fls. 01/09). É o relatório. Para a concessão de efeito suspensivo ou a concessão da tutela recursal ao recurso são necessários a presença de probabilidade do seu provimento, bem como o risco de dano grave ou de difícil reparação, consoante exigido pelo artigo 995, parágrafo único, do CPC. Na origem, cuida-se de ação de obrigação de fazer ajuizada pelas menores AY.F.A. e AG.F.AR., irmãs gêmeas nascidas em 17/12/2020, em face do Município de Mairinque e do Estado de São Paulo, em que buscam a (i) matrícula de ambas em escola particular que possua estrutura adequada para os cuidados dos quais necessita a menor AY.F.A., diagnosticada com diabetes, até a conclusão de toda a educação básica, enquanto persistir a impossibilidade de atendimento na rede pública; (ii) custeio integral de todas as despesas educacionais, abrangendo mensalidades, matrículas, rematrículas, uniformes, materiais escolares, taxas pedagógicas e demais encargos obrigatórios; (iii) agendamento e disponibilização de atendimentos em neuropsicologia, fonoaudiologia e demais procedimentos a serem indicados na rede…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.