Processo 2197292-51.2026.8.26.0000

TJSP • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
2197292-51.2026.8.26.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 1
Última publicação
19/08/2026
Partes
27

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DESPACHO Nº 2197292-51.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bauru - Agravante: Carmem Aparecida de Favari - Agravante: Antônio de Freitas Filho - Agravante: Angela Maria Carvalho Martielo - Agravante: Claudia dos Santos - Agravante: Douglas Gusson - Agravante: Edivaldo Alves Ferreira - Agravante: José Pereira do Cabo Neto - Agravante: Jeferson Nogueira - Agravante: Valter Aparecido Braga - Agravante: Dejanira Sanches Miranda Romano - Agravante: Luiz Valdecir Bolsoni - Agravante: Fabiano Cardozo dos Santos - Agravante: Rosa Conceiçai Toniatto de Lima - Agravante: Régis Eduardo de Oliveira - Agravante: Maria Teresinha Romeiro Coutinho - Agravante: Adelino Antonio de Oliveira - Agravante: Luan Henrique de Almeida Cunha - Agravante: Hamilton Pereira - Agravante: Osvaldo Jandussi Ribeiro - Agravante: Osni Valter de Lima Junior - Agravante: Marcia de Freitas Wenceslau - Agravante: Reinaldo Donizete da Silva - Agravante: Carlos Alberto da Silva - Agravante: Maria de Fatima Araujo Santos - Agravante: Fatima Aparecida Perez - Agravante: Willians Carvalho - Agravado: Caixa Seguradora S/A - Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em relação à decisão reproduzida às fls. 64/67, proferida nos autos de Cumprimento Provisório de Sentença (Processo nº 0015722-84.2025.8.26.0071), que declarou a incompetência absoluta da Justiça Estadual, anulou atos executivos e determinou a remessa dos autos à Justiça Federal de Bauru, nos seguintes termos: (...) De início, verifica-se que a executada veiculou suas teses defensivas tanto por meio de exceção de pré-executividade (fls. 219/227) quanto por impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 281/293). Embora a exceção de pré-executividade seja via excepcional, cabível apenas para matérias de ordem pública cognoscíveis de plano e que dispensem dilação probatória, constata-se que a impugnação ao cumprimento de sentença foi apresentada tempestivamente em 10/04/2026 (fls. 281), considerando-se o prazo legal subsequente à intimação (fls. 218) e a suspensão do expediente forense nos dias 02 e 03/04/2026 (fls. 294). Por conseguinte, em homenagem aos princípios da celeridade, da instrumentalidade das formas e da economia processual, passa-se à análise conjunta de todas as matérias suscitadas pela executada. A executada sustenta a incompetência absoluta deste juízo estadual com base no Tema 1.011 do Supremo Tribunal Federal, asseverando que o ajuizamento da ação originária ocorreu em 2012 (fls. 40) ou seja, após o marco de 26/11/2010 e que o egrégio Superior Tribunal de Justiça determinou o retorno dos autos para eventual juízo de retratação no REsp nº 1.964.545 - SP (fls. 194/199). O Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do Tema 1.011, fixando, em caráter vinculante, a competência da Justiça Federal para processar e julgar demandas que versem sobre apólices públicas do Seguro Habitacional, do Sistema Financeiro da Habitação, vinculadas ao FCVS, administradas pela Caixa Econômica Federal (CEF). Como marco temporal, ficou estabelecido que para as demandas ajuizadas antes de 26/11/2010, data da Medida Provisória nº 513/2010, que resultou na edição da Lei nº 12.409/2011, seriam fixados dois critérios: a) Casos já sentenciados até aquela data devem permanecer na Justiça Estadual, podendo a CEF intervir, de forma espontânea ou provocada, em qualquer tempo e grau de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados