Processo 2265004-71.2011.8.13.0024
TJMG • Inventário
Partes do processo (3)
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INVENTÁRIO Nº 2265004-71.2011.8.13.0024/MG REQUERENTE : VALERIA CARNEIRO MAGALHAES ADVOGADO(A) : CAMILA ZOLINI VAZ (OAB MG153976) REQUERENTE : PEDRO MAGALHAES VELOSO ADVOGADO(A) : CAMILA ZOLINI VAZ (OAB MG153976) REQUERENTE : MARIA GABRIELA MAGALHAES VELOSO ADVOGADO(A) : CAMILA ZOLINI VAZ (OAB MG153976) DECISÃO Inicialmente, esclareço que foi autorizada a realização de nova pesquisa Sisbajud em atenção aos reiterados pedidos da diligência ( evento 59, DOC1 e evento 60, DOC1 ). Portanto, considerando que não é de interesse da inventariante nova pesquisa, dispenso a realização de tal pesquisa. Ademais, no que se refere à pretendida renúncia de direitos hereditários pela sra. Valéria Carneiro, esclareço às partes, primeiramente, que a viúva, casada com o inventariado pelo regime da comunhão parcial de bens ( evento 4, DOC2 - pág. 7 ), fará jus à meação sobre os bens comuns do casal, bem como concorrerá, na qualidade de herdeira, com os demais sucessores em relação aos bens particulares deixados pelo de cujus. Sendo assim, e considerando que o documento carreado em evento 60, DOC2 não é hábil à formalização da renúncia pretendida, à Secretaria para que lavre o respectivo termo, ficando os requerentes cientes de que a renúncia abrangerá, tão somente, os direitos hereditários da sra. Valéria, não alcançando eventual direito de meação. Após a lavratura do referido termo, o qual deverá ser assinado pela parte interessada, intime-se o(a) inventariante para que, no prazo de 10 (dez) dias, se certifique quanto ao integral cumprimento das determinações pendentes, com a juntada da documentação correspondente. Sem prejuízo, pontuo que a renúncia supramencionada deverá constar expressamente no esboço de partilha e na certidão de ITCD. Intime-se. 51
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