Processo 2269900-22.1993.5.09.0002

TRT9 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
2269900-22.1993.5.09.0002
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
22/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARLENE TERESINHA FUVERKI SUGUIMATSU AP 2269900-22.1993.5.09.0002 AGRAVANTE: GENI CATARINA TAVARES DA SILVA AGRAVADO: AQUILA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad775c5 proferida nos autos. AP 2269900-22.1993.5.09.0002 - Seção Especializada Recorrente:   Advogado(s):   1. GENI CATARINA TAVARES DA SILVA ELIANE THEREZINHA MACHADO DE SOUZA DA SILVA (PR16581) FERNANDA DE CASSIA ROCHA (PR37126) VALDIR NUNES PALMEIRA (PR29393) Recorrido:   AQUILA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA Recorrido:   MARIA HELENA SILVA DO NASCIMENTO Recorrido:   RILDO PARIZZI   RECURSO DE: GENI CATARINA TAVARES DA SILVA Vistos, etc.  A Exequente pretende a concessão de efeito suspensivo ao recurso de revista, a fim de "obstar a aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, CLT) e o sobrestamento da execução, dada a manifesta viabilidade do apelo" (Id 8198919). Em que pesem os argumentos expendidos, no processo do trabalho, os recursos possuem, em regra, efeito meramente devolutivo. Especificamente, quanto ao recurso de revista, o artigo 896, §1º da Consolidação das Leis do Trabalho dispõe que: "O recurso de revista, dotado de efeito apenas devolutivo, será interposto perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, que, por decisão fundamentada, poderá recebê-lo ou denegá-lo."  Rejeito.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 15/04/2026 - Id f89fb7b; recurso apresentado em 15/04/2026 - Id 8198919). Representação processual regular (Id 5f0633f,7a11ad8,9c6d69a). Preparo inexigível (Id 9e05ed9).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o Recurso de Revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Portanto, denega-se, de plano, o processamento do recurso de revista com base em eventuais alegações de violações à legislação infraconstitucional, contrariedade à Súmula do TST ou divergência jurisprudencial.   1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Questão JT: NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTROVÉRSIA ACERCA DA CONFIGURAÇÃO DA NULIDADE. De acordo com o artigo 896, § 1º-A, inciso IV, da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017, a parte que recorre deve transcrever o "trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido (...)". Interpretando o alcance da previsão contida em tal dispositivo, o Tribunal Superior do Trabalho firmou  entendimento no sentido de que, nos casos em que se pretende o reconhecimento da nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, é indispensável que a parte transcreva, em seu Recurso de Revista, não apenas os trechos da petição de Embargos de Declaração em que provoca o Colegiado a se manifestar sobre a matéria e do acórdão prolatado no julgamento dos embargos, mas também o trecho do acórdão que julgou o recurso principal, de forma a evidenciar a recusa do Tribunal Regional em apreciar a questão objeto da insurgência. Há precedentes de todas as Turmas do E. TST nesse sentido: AIRR-0010349-27.2019.5.18.0016, 1ª Turma,…

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