Processo 2288249-35.2025.8.26.0000

TJSP • Embargos de Declaração Cível

Tribunal
Número CNJ
2288249-35.2025.8.26.0000
Classe
Embargos de Declaração Cível
Órgão Julgador
Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 1
Última publicação
24/06/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DESPACHO Nº 2288249-35.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Igarapava - Embargte: Kênia Ribeiro dos Santos (Inventariante) - Embargte: Alfeu Bighi (Espólio) - Embargda: Camila Aparecida Bighi Uzuele - Embargdo: Willian Bighi - Embargdo: Danilo Bighi - 1. Fl. 48 - item 1: Assiste razão à denúncia da figura de erro material e, portanto, cabe à apreciação e julgamento da questão trazida a lume e doravante se tece a seguinte consideração para fazer parte componente daquela decisão anterior, conforme explanação abaixo: ... 3. De tal modo, as contrarrazões são flagrantemente excedentes ao tempo fixado em lei... Em arremate, nada mais a acrescentar... 2. Fl. 48 item 2: Indefere-se o julgamento colegiado, em sua modalidade presencial, face ao lacônico requerimento injustificado, com espeque no art. 1º, caput da Resolução nº 549, de 10 de agosto de 2011 em perfeita harmonia com o art. 1º, caput da Recomendação do Conselho Nacional de Justiça nº 132, de 9 de setembro de 2022, que apregoam: ... Art. 1º-As apelações, agravos de instrumento que versem sobre tutelas provisórias de urgência ou de evidência, mandados de segurança, habeas corpus, conflitos de competência, ações originárias e agravos internos de competência originária quando houver extinção do processo pelo relator serão, preferencialmente, julgados em sessão virtual, a critério da turma julgadora, ressalvada expressa oposição de qualquer das partes, com motivação declarada, mediante petição protocolizada no prazo de cinco dias úteis, contados da publicação da distribuição dos autos que, para este fim, servirá como intimação.(Redação dada pela Resolução nº 903/2023)... ... Art. 1º Recomendar aos tribunais a adoção do modelo de julgamento virtual previsto na Resolução STF nº 642/2019, com as alterações da Resolução STF nº 669/2020, quanto à forma de julgamento dos agravos internos, agravos regimentais e embargos de declaração nos quais haja pedido de sustentação oral... (acentuei) 3. Embora o motivo aduzido seja suficiente a rechaçar o pedido, apenas por amor ao exercício do sacerdócio abraçado ao munus publicum da prestação jurisdicional explica-se, ad argumentandum tantum, a título didático que inexiste concreto prejuízo adjetivo, arrefecendo temor hipotético, devendo gizar que o socorro remedia unicamente dano real e sério, cabal à produção de eficácia jurídica ou modificadora do estado de fato, sob o pálio da vetusta parêmia, mas sempre presente e aconselhável a sua incidência que declara: pas de nulité sans grief, calcado em hermenêutica (art. 8º, CPC) mais condizente com a efetividade da função estatal, já que ambas as partes não possuem qualquer direito a ser exercido, como foi outorgado pelo art. 7º, § 2º-B da Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994 e art. 146, § 2º do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, aprovado em sessão do Órgão Especial de 30 de setembro de 2009, cuja última alteração do texto sucedeu aos 30 de abril de 2026, que diz: ... Art. 7º São direitos do advogado: I - ... § 1º... § 2º-B. Poderá o advogado realizar a sustentação oral no recurso interposto contra a decisão monocrática de relator que julgar o mérito ou não conhecer dos seguintes recursos ou ações:(Incluído pela Lei nº 14.365, de 2022) I - recurso de apelação; (Incluído pela Lei nº 14.365, de 2022) II -…

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