Processo 2289301-21.2006.8.13.0024
TJMG • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 2289301-21.2006.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: MARIA DA GLORIA SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: VIACAO ANCHIETA LTDA CPF: 17.200.072/0001-85 e outros SENTENÇA Vistos. 1. RELATÓRIO MARIA DA GLORIA SILVA (CPF: XXX.XXX.XXX-XX), devidamente qualificada e por meio de advogado regularmente constituído, ajuizou AÇÃO INDENIZATÓRIA contra VIACAO ANCHIETA LTDA (CNPJ: 17.200.072/0001-85), também qualificada. Narra a parte autora, em síntese, que em 3/02/2006, por volta das 17h50, ao retornar para sua residência no ônibus da linha 9412, placa LNJ 4904, operado pela empresa ré, o veículo, ao tentar realizar uma subida, perdeu força, desceu de ré e, em manobra brusca para evitar colisão com outro coletivo, capotou em um barranco. Em virtude do impacto, desmaiou e sofreu múltiplas lesões, notadamente na coluna cervical, cabeça e pescoço, necessitando de socorro médico imediato no Hospital João XXIII. Durante o período em que esteve inconsciente, teve pertences pessoais furtados. Em decorrência do acidente, desenvolveu um quadro de dor crônica, foi diagnosticada com fratura na coluna cervical, necessitou de tratamento fisioterápico e uso de colar cervical, ficando incapacitada para o exercício de sua atividade habitual de diarista. Requer a condenação da ré ao custeio de todas as despesas médicas e de reabilitações decorrentes do acidente, bem como o pagamento de pensão mensal correspondente à perda ou redução da capacidade laborativa, em valor equivalente a 2,2 salários mínimos enquanto perdurar a incapacidade. Pleiteou, ainda, o ressarcimento de danos materiais no montante de R$ 5.248,46, indenização por danos morais em valor não inferior a 428 salários mínimos. Pede a expedição de ofício ao Hospital João XXIII para apresentação de prontuários e exames e a concessão da gratuidade. Com a inicial, vieram documentos. A inicial foi recebida (ID. 9449577254) deferindo à autora os benefícios da gratuidade de justiça. Regularmente citada, a ré VIAÇÃO ANCHIETA LTDA. apresentou contestação (ID 9449576185) arguindo prelliminar de ilegitimidade passiva, ao argumento de que o veículo envolvido no sinistro pertence à empresa VIA BH COLETIVOS LTDA. No mérito, sustentou a ocorrência de caso fortuito decorrente de falha mecânica, o que excluiria sua responsabilidade. Impugnou a extensão dos danos materiais e morais alegados, bem como o pleito de pensionamento, sob o fundamento de que a autora já se encontrava afastada de suas atividades laborais por motivo diverso antes do acidente. Na mesma peça, denunciou à lide a COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS, com quem mantinha contrato de seguro. Juntou documentos. A parte autora apresentou impugnação à contestação (ID 9449583791), em que, em resumo, rechaçou as questões suscitadas pela requerida reiterando os termos da inicial. Intimadas a especificarem provas a produzir, a ré VIAÇÃO ANCHIETA LTDA. requereu a produção oral(ID. 9449583791), enquanto a parte autora requereu a documental e oal(ID 9449588690). Foi deferida a denunciação da lide à seguradora COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS (ID. 9449652446). Citada, a denunciada COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS apresentou contestação (ID 9449658758), na qual aceitou a denunciação, mas contestou o…
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