Processo 2470700-07.2009.5.09.0002

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
2470700-07.2009.5.09.0002
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
02ª Vara do Trabalho de Curitiba
Última publicação
22/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 2470700-07.2009.5.09.0002 AUTOR: SERGIO RENATO ROGAL RÉU: FUNDACAO ATLANTICO DE SEGURIDADE SOCIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 928d58c proferido nos autos. DESPACHO Considerando os documentos apresentados e a análise dos autos, passo a analisar os requerimentos formulados. 1. Requerimento de SÉRGIO RENATO ROGAL (ID. 37481bf): O exequente, SÉRGIO RENATO ROGAL, requer a atualização do débito e a realização de penhora online, em face da executada OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, diante da ausência de pagamento do valor devido após a devida intimação. 2. Manifestação da Executada OI S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (ID. 23aa858): A executada OI S.A. apresenta manifestação nos autos, onde, em síntese: Informa que se encontra em recuperação judicial.Relata a necessidade de aditamento ao Plano de Recuperação Judicial.Alega que o presente processo deve ser sobrestado em decorrência das decisões do juízo recuperacional, que determinou a suspensão das execuções e de todo e qualquer pagamento, inclusive dos créditos extraconcursais.Argumenta que o prosseguimento da execução individual, com medidas constritivas, poderá comprometer a própria viabilidade do aditamento e, por conseguinte, a manutenção da recuperação judicial, em detrimento do interesse coletivo dos credores.Requer o sobrestamento do processo até nova decisão do juízo recuperacional. Análise: Diante dos fatos expostos e documentos anexados, a situação demanda cautela. O pedido de penhora online apresentado pelo exequente (ID. 37481bf) encontra óbice na situação de recuperação judicial da executada. A executada demonstra que o Juízo da Recuperação Judicial determinou a suspensão dos pagamentos, incluindo os créditos extraconcursais, como o do exequente. A jurisprudência do C. TST tem se posicionado no sentido de que, em casos de recuperação judicial, as execuções individuais devem ser sobrestadas para que se preserve o juízo universal, garantindo o cumprimento do plano de recuperação e a par conditio creditorum. Decisão: Diante do exposto, defiro o pedido de sobrestamento da execução formulado pela executada OI S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (ID. 23aa858). A execução deverá permanecer suspensa até nova decisão do Juízo da Recuperação Judicial, que determinará os próximos passos a serem seguidos.  CURITIBA/PR, 21 de maio de 2026. RENATA ALBUQUERQUE PALCOSKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO ATLANTICO DE SEGURIDADE SOCIAL - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

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