Processo 2496600-77.2009.5.09.0006

TRT9 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
2496600-77.2009.5.09.0006
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
07/07/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARLENE TERESINHA FUVERKI SUGUIMATSU AP 2496600-77.2009.5.09.0006 AGRAVANTE: REGINA APARECIDA CIRELLI GRASSO AGRAVADO: WAGNER DA SILVA LEMES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b4f442 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 2496600-77.2009.5.09.0006 - Seção Especializada Recorrente:   Advogado(s):   1. REGINA APARECIDA CIRELLI GRASSO CONSUELO DE REZENDE (SP191405) LEONARDO AFONSO PONTES (SP178036) Recorrido:   BELKIS BOTERO DE HOLLANDA Recorrido:   Advogado(s):   CARINA CASTELHANO LINARES MATTIOLI MARCO ANTONIO DE SOUZA (SP235871) Recorrido:   Advogado(s):   FAUSTO BOMFIM MATTIOLI MARCO ANTONIO DE SOUZA (SP235871) Recorrido:   RONALDO MAZZUCCO DE HOLLANDA Recorrido:   Advogado(s):   WAGNER DA SILVA LEMES JUSSARA OSIK (PR14281)   RECURSO DE: REGINA APARECIDA CIRELLI GRASSO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/06/2026 - Id 72efd7c; recurso apresentado em 22/06/2026 - Id a09c987). Representação processual regular (Id 653f3ae,2ada900). Preparo inexigível (Id a6d2a8f).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o Recurso de Revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Portanto, denega-se, de plano, o processamento do recurso de revista com base em eventuais alegações de violações à legislação infraconstitucional, contrariedade à Súmula do TST ou divergência jurisprudencial.   1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO Alegação(ões): - violação do(s) incisos II, XXII e LIV do artigo 5º; artigo 230 da Constituição Federal. A Executada requer a reforma do acórdão que manteve o bloqueio de seus cartões de crédito. Alega que tal medida coercitiva atípica viola princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, a legalidade, o direito de propriedade e o devido processo legal. Sustenta que o bloqueio foi aplicado automaticamente, sem observância da proporcionalidade, razoabilidade e subsidiariedade. Adicionalmente, invoca a proteção constitucional à pessoa idosa, afirmando que a medida compromete sua subsistência e dignidade. Fundamentos do acórdão recorrido: "No entendimento desta Seção Especializada é aplicável ao processo do trabalho o art. 139, IV, do CPC que assim dispõe: Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: [...] IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária; A medida deferida pelo juízo da execução está amparada pelo dispositivo legal, inserindo-se entre as coercitivas. A determinação de bloqueio do uso de cartões de crédito e a vedação de concessão de novos cartões, e excepcionalmente, a suspensão da CNH e a retenção de passaporte objetivam impor ao devedor o cumprimento da obrigação, quando nada mais resta a tentar. Nesse sentido é a OJ EX SE 47: OJ EX SE - 47: MEDIDAS PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 139, IV, CPC/15 AO PROCESSO DO TRABALHO. Aplicável ao processo do trabalho o artigo 139, IV, do CPC/15, nos termos dos artigos 765 e 769 da CLT, artigo 15 do CPC e…

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