Processo 2600570-71.2012.8.13.0024
TJMG • Desapropriação
Partes do processo (5)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 2600570-71.2012.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] DESAPROPRIAÇÃO (90) ASSUNTO: [Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941] AUTOR: MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE CPF: 18.715.383/0001-40 RÉU: ANA HEDWIRGES ALMEIDA CPF: não informado e outros DECISÃO Vistos, etc. O Município de Belo Horizonte/MG ajuizou a presente Ação de Desapropriação por utilidade pública contra o Espólio de Geraldo de Lima e Melo, Altair Alves Coutinho e outros sucessores, tendo por objeto a expropriação de uma área de 2.329,23 m² situada na Rua Tupan, nº 25, bairro Nova Cintra, nesta capital. De acordo com a petição inicial, a medida fundamentou-se no Decreto Municipal nº 14.956/2012 e visava à implantação de uma Unidade de Educação Infantil (UMEI Cabana), sob o argumento da urgência administrativa para a realização das obras públicas. No curso da tramitação, após a realização de perícia judicial para a avaliação do imóvel e das benfeitorias, o ente público expropriante procedeu ao depósito da quantia arbitrada no laudo técnico, o que ensejou o deferimento do pedido de imissão provisória na posse. Conforme certidões acostadas aos autos, os mandados de imissão foram devidamente cumpridos, permitindo ao Município autor a ocupação da área e o início das intervenções estruturais. Atualmente, as obras foram concluídas e a EMEI Tupã encontra-se construída e em pleno funcionamento no local, conforme informações prestadas pela Secretaria Municipal de Educação. Ocorre que, de modo superveniente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio da Advocacia Geral da União, ingressou no feito alegando ser o legítimo detentor do domínio sobre a área objeto da lide. Em sua manifestação, a autarquia federal sustentou que o imóvel integra seu patrimônio imobiliário, tendo sido havido por dação em pagamento efetuada à extinta autarquia previdenciária IAPTEC em 1961, com registro formalizado perante o 1º Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca. O INSS informou, ainda, a existência da Ação Reivindicatória nº 0025060-46.2006.4.01.3800, em curso perante a 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Minas Gerais, que versa precisamente sobre a mesma gleba de terras. Diante do conflito de domínio suscitado e da natureza de bem público federal atribuída ao imóvel pelo ente autárquico, instaurou-se controvérsia acerca da validade da desapropriação municipal e da competência deste Juízo Estadual para o prosseguimento do feito. O Município de Belo Horizonte/MG manifestou-se contrariamente à tese do INSS, defendendo a higidez do registro privado que embasou o decreto expropriatório. Contudo, a presença expressa da autarquia federal na lide, reivindicando interesse jurídico fundado em domínio público federal, impõe a reanálise dos pressupostos processuais de competência absoluta. É o relatório do necessário. Decido. A controvérsia instaurada nos autos acerca da titularidade dominial do imóvel expropriado, com a intervenção direta do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reivindicando a propriedade pública federal da área, impõe o reconhecimento da incompetência absoluta deste Juízo para o processamento e julgamento da demanda. A definição da competência jurisdicional, em casos que envolvem entes federais,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.