Processo 2800157-58.2026.8.13.0000
TJMG • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 2800157-58.2026.8.13.0000/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 1059043-28.2026.8.13.0024/MG TIPO DE AÇÃO: Defeito, nulidade ou anulação AGRAVANTE : SICOOB CREDICOM - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS E PROFISSIONAIS DA AREA DE SAUDE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A) : ANTONIO CHAVES ABDALLA (OAB MG066493) AGRAVADO : NATHALIA CARVALHO SILVA RUIZ LOURENCO PETINELLI ADVOGADO(A) : JOSE RENATO CAMILOTTI (OAB SP184393) AGRAVADO : JOAO RUIZ LOURENCO FILHO ADVOGADO(A) : JOSE RENATO CAMILOTTI (OAB SP184393) AGRAVADO : ELIETH APARECIDA CARVALHO SILVA RUIZ LOURENCO ADVOGADO(A) : JOSE RENATO CAMILOTTI (OAB SP184393) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc... Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por SICOOB CREDICOM - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS E PROFISSIONAIS DA AREA DE SAUDE DO BRASIL LTDA. , contra a decisão anexada ao evento 50, DOC1 , proferida nos autos da “AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL C/C PEDIDO DE ALONGAMENTO DE DÍVIDA RURAL E TUTELA DE URGÊNCIA”, ajuizada por de NATHALIA CARVALHO SILVA RUIZ LOURENCO PETINELLI , JOAO RUIZ LOURENCO FILHO e ELIETH APARECIDA CARVALHO SILVA RUIZ LOURENCO , pela qual o MM. Juiz de primeiro grau deferiu a tutela de urgência, nos seguintes termos: (...) Ante todo o exposto, presentes os requisitos legais, DEFIRO a tutela de urgência , para determinar a imediata suspensão dos efeitos da notificação extrajudicial e de todo o procedimento de consolidação da propriedade fiduciária referente ao imóvel de matrícula nº 39.316, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piumhi/MG, devendo a parte ré se abster de praticar quaisquer atos subsequentes de expropriação, como a realização de leilões, adjudicação ou qualquer outra forma de transferência do referido bem, bem como de incluir o nome dos autores nos cadastros de inadimplentes, sob pena de multa diária no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), limitada a 30 (trinta) dias. Expeça-se, com urgência, ofício ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piumhi /MG, para que proceda à averbação da presente decisão na matrícula do imóvel, a fim de dar ciência a terceiros. Quanto ao procedimento, decido: 1 - Sem desconhecer a obrigatoriedade da realização da audiência preliminar a que alude o art.334, do CPC, mas, atento aos princípios da cooperação (art 6º do CPC) e eficiência (art. 8º do CPC), esclareço que será designada em momento diferido, logo após a impugnação, (salvo se AMBAS as partes manifestarem expressamente o desinteresse na composição consensual). 2 - Cite-se a parte ré, pessoa física por meio AR e pessoa jurídica, por mandado ou de forma eletrônica, nos termos do art. 247 do CPC, para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ciente de que, não contestada, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (arts. 341, 344 e 345 do CPC). 3 - Frustrada a tentativa de citação, intime-se a parte autora para indicar novo endereço, em 15 (quinze) dias, ficando, desde já, deferida a pesquisa de endereços por meio dos sistemas conveniados, preferencialmente SISBAJUD, observada a necessidade de prévio recolhimento da verba específica, que é equivalente ao número de sistemas a serem utilizados por CPF/CNPJ a pesquisar, excepcionada a hipótese de a parte autora estar amparada pela gratuidade de justiça. 4 – Feitas as tentativas de busca de endereço sem êxito, fica deferida a expedição de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.