Processo 2801819-57.2026.8.13.0000

TJMG • Ação Popular

Tribunal
Número CNJ
2801819-57.2026.8.13.0000
Classe
Ação Popular
Órgão Julgador
Central de Plantão - TJMG
Última publicação
08/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Ação Popular Nº 2801819-57.2026.8.13.0000/MG TIPO DE AÇÃO: Fiscalização AUTOR : JHONY JHEFERSON SANTOS ARAUJO ADVOGADO(A) : JHONY JHEFERSON SANTOS ARAUJO (OAB MG226046) DESPACHO/DECISÃO   Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto por Jhony Jhefferson Santos Araújo contra decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Campina Verde/MG, que, nos autos da ação popular ajuizada contra o Município de Campina Verde , Alan Borges de Oliveira e Sindicato Rural de Campina Verde , indeferiu o pedido de tutela de urgência destinado à suspensão de repasses e da utilização de recursos públicos relacionados à realização da EXPOVERDE 2026 (evento 12).  Em suas razões recursais, o agravante alega que a decisão recorrida, embora tenha reconhecido a relevância das alegações deduzidas na inicial, afastou a concessão da medida liminar sob o fundamento de que a suspensão do evento poderia acarretar impactos econômicos e sociais ao Município. Sustenta a existência de fato superveniente relativo à ausência de registros de empenhos vinculados à EXPOVERDE 2026 no Portal da Transparência municipal, fato que reforçaria os indícios de irregularidade na aplicação dos recursos públicos e evidenciaria risco de lesão ao erário. Aduz que a presunção de legitimidade dos atos administrativos não afasta o dever constitucional de transparência nem dispensa a comprovação documental das despesas públicas. Defende que não foram disponibilizadas informações referentes a empenhos, contratos, liquidações, pagamentos e demais atos de execução financeira relacionados ao evento, o que, em seu entendimento, compromete o exercício do controle social e fragiliza a presunção de regularidade invocada pelos agravados. Sustenta, ainda, que a decisão agravada teria partido da premissa equivocada de que a tutela pretendida implicaria a paralisação da EXPOVERDE 2026. Afirma que o objetivo da demanda não é impedir a realização do evento, mas suspender a destinação e a utilização de recursos públicos cuja legalidade e regularidade financeira estariam sob questionamento, até a devida comprovação documental dos atos administrativos praticados. Argumenta que inexistem informações públicas suficientes acerca do processo administrativo que teria embasado a parceria firmada entre o Município de Campina Verde e o Sindicato Rural de Campina Verde, bem como dos procedimentos previstos na Lei n. 13.019/2014. Aponta que não foram disponibilizados documentos relacionados ao chamamento público, plano de trabalho, pareceres técnicos e jurídicos, mecanismos de fiscalização e demais elementos necessários à aferição da regularidade da transferência de recursos públicos. Ressalta a inexistência de publicidade dos procedimentos de inexigibilidade destinados à contratação das atrações artísticas da EXPOVERDE 2026, ao sustentar que os documentos pertinentes aos processos administrativos, contratos, justificativas, pareceres e empenhos não se encontram acessíveis para consulta pública, o que inviabilizaria o controle social e a fiscalização da legalidade das contratações realizadas. Alega a presença do perigo de dano em virtude da continuidade da execução financeira do evento, destacando que as festividades já foram iniciadas e que novos pagamentos, contratações e liquidações estariam sendo realizados, o que pode tornar ineficaz eventual provimento jurisdicional futuro. Defende, ainda, que compete aos agravados demonstrar a regularidade dos atos administrativos questionados, diante da…

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